Apelação cível em tramitação desde 2022 entra na pauta de julgamento sob a relatoria do desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pautou para julgamento o processo nº 0020439-93.2014.8.17.0001, uma apelação cível que envolve a Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A., o Clube Náutico Capibaribe e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O caso, que teve sua autuação registrada em 10 de maio de 2022 nesta instância, aguarda decisão sob a relatoria do magistrado Luiz Gustavo Mendonça de Araújo.
A disputa, que tramita há mais de uma década, coloca em polos opostos a concessionária responsável pela gestão do estádio e importantes entidades do futebol nacional. Embora o documento não detalhe o mérito específico da controvérsia, a movimentação indica que o processo atingiu o estágio final de análise para o julgamento dos recursos apresentados pelas partes.
Composição das partes e representação jurídica
O polo ativo da ação é encabeçado pela Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A., acompanhada por Nivaldo Araújo de Melo, Maria José da Silva Melo e outros indivíduos. A defesa desse grupo é conduzida por uma equipe de advogados que inclui nomes como Rogério Vieira de Melo da Fonte e Francisco Arthur de Siqueira Muniz.
No polo passivo figuram como réus:
- Clube Náutico Capibaribe;
- Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A representação jurídica do polo passivo conta com advogados como Daniel Nejaim Lemos, Gamil Foppel El Hireche e Henrique Castro Barros de Carvalho, entre outros.
Situação processual e próximos passos
De acordo com a movimentação publicada no Diário de Justiça, a situação atual do processo é classificada como “Pautado”. Isso significa que a apelação está pronta para ser levada ao colegiado do tribunal para que o mérito seja discutido e a decisão de primeira instância seja mantida, reformada ou anulada.
O documento não apresenta informações sobre datas específicas para a sessão de julgamento ou pareceres do Ministério Público anexados a este trecho. A autuação de 2022 refere-se à subida do processo para a segunda instância, no âmbito da qual o relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo conduzirá o voto condutor.


