TRE-PE determina suspensão do diretório estadual da Democracia Cristã por falta de prestação de contas

Decisão unânime atende pedido do Ministério Público Eleitoral após partido ignorar prazos legais relativos ao exercício financeiro de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão da anotação do Diretório Estadual do partido Democracia Cristã (DC) no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SIGP). A decisão unânime, proferida nos autos da ação nº 0600019-66.2026.6.17.0000, atende a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral motivada pela ausência de prestação de contas da agremiação.

O partido teve as contas relativas ao exercício financeiro de 2024 julgadas como “não prestadas”, em decisão que transitou em julgado em 17 de novembro de 2025. Mesmo após o encerramento dos prazos recursais, a inadimplência persistiu, sem que a sigla apresentasse pedido de regularização junto à Justiça Eleitoral.

Transparência e omissão constitucional

Em seu voto, a relatora do processo, Desembargadora Roberta Viana Jardim, destacou que a prestação de contas é um dever constitucional e legal indispensável para garantir a moralidade na gestão de recursos destinados às legendas políticas. O tribunal registrou que a agremiação permaneceu em silêncio (revelia) diante das convocações da Justiça.

“A suspensão da anotação revela-se medida impositiva, destinada a resguardar a transparência e a moralidade na gestão dos recursos públicos destinados aos partidos políticos”, afirmou a magistrada em trecho do acórdão.

Impactos da suspensão

A sanção de suspensão da anotação produz efeitos imediatos e restritivos para a legenda no estado:

  • Inoperância Formal: O órgão partidário fica impedido de realizar atos formais perante a Justiça Eleitoral enquanto durar a suspensão.
  • Inadimplência: A medida permanece em vigor até que o partido apresente as contas devidas e obtenha a regularização de sua situação jurídica.
  • Gestão de Recursos: A punição visa proteger o erário ao impedir que órgãos partidários em situação irregular continuem operando plenamente sem a devida fiscalização contábil.

Decisão final do Colegiado

O Pleno do TRE-PE seguiu o entendimento da relatora e julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral. Com o acórdão, a Secretaria de Tecnologia da Informação do tribunal e os órgãos técnicos competentes devem proceder à alteração do status da Democracia Cristã (DC) no sistema SIGP, formalizando o impedimento do diretório estadual em Pernambuco.

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