Decisão unânime atende pedido do Ministério Público Eleitoral após partido ignorar prazos legais relativos ao exercício financeiro de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão da anotação do Diretório Estadual do partido Democracia Cristã (DC) no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SIGP). A decisão unânime, proferida nos autos da ação nº 0600019-66.2026.6.17.0000, atende a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral motivada pela ausência de prestação de contas da agremiação.
O partido teve as contas relativas ao exercício financeiro de 2024 julgadas como “não prestadas”, em decisão que transitou em julgado em 17 de novembro de 2025. Mesmo após o encerramento dos prazos recursais, a inadimplência persistiu, sem que a sigla apresentasse pedido de regularização junto à Justiça Eleitoral.
Transparência e omissão constitucional
Em seu voto, a relatora do processo, Desembargadora Roberta Viana Jardim, destacou que a prestação de contas é um dever constitucional e legal indispensável para garantir a moralidade na gestão de recursos destinados às legendas políticas. O tribunal registrou que a agremiação permaneceu em silêncio (revelia) diante das convocações da Justiça.
“A suspensão da anotação revela-se medida impositiva, destinada a resguardar a transparência e a moralidade na gestão dos recursos públicos destinados aos partidos políticos”, afirmou a magistrada em trecho do acórdão.
Impactos da suspensão
A sanção de suspensão da anotação produz efeitos imediatos e restritivos para a legenda no estado:
- Inoperância Formal: O órgão partidário fica impedido de realizar atos formais perante a Justiça Eleitoral enquanto durar a suspensão.
- Inadimplência: A medida permanece em vigor até que o partido apresente as contas devidas e obtenha a regularização de sua situação jurídica.
- Gestão de Recursos: A punição visa proteger o erário ao impedir que órgãos partidários em situação irregular continuem operando plenamente sem a devida fiscalização contábil.
Decisão final do Colegiado
O Pleno do TRE-PE seguiu o entendimento da relatora e julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral. Com o acórdão, a Secretaria de Tecnologia da Informação do tribunal e os órgãos técnicos competentes devem proceder à alteração do status da Democracia Cristã (DC) no sistema SIGP, formalizando o impedimento do diretório estadual em Pernambuco.


