Portaria designa comissão processante e estabelece prazo de 60 dias para apuração de suposta infração ao Estatuto dos Servidores

A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) instaurou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0000250-26.2026.2.00.0817 para investigar a conduta de um servidor do Poder Judiciário Estadual. A Portaria nº 24/2026 – CGJ, publicada nesta quarta-feira (15), aponta o suposto descumprimento do dever funcional de urbanidade, conduta prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123/68).
A decisão, assinada pelo Corregedor-Geral, Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, baseia-se na necessidade de uma análise detida sobre a infração administrativa atribuída ao funcionário público, cujos dados de identificação foram omitidos conforme as normas de proteção à privacidade em processos disciplinares iniciais.
Fundamentos legais e o dever de urbanidade
O foco da investigação é a inobservância ao Artigo 193, inciso IV, da Lei nº 6.123/68. O dever de urbanidade obriga o servidor a manter um comportamento respeitoso, polido e cortês no trato com o público e com os colegas de trabalho.
A Corregedoria destaca que a abertura do PAD respeita os princípios constitucionais da oficialidade e do contraditório, garantindo que a ampla defesa seja exercida ao longo da instrução processual.
Composição da Comissão Processante
Para conduzir os trabalhos de apuração, a Corregedoria constituiu uma comissão formada por três membros:
- Dr. André Carneiro de Albuquerque Santana: Juiz Corregedor Auxiliar (Presidente da comissão);
- Antônio Francisco Souza de Gouvêa Vieira: Membro titular;
- Alana Danielle de Andrade Azevedo Costa: Membro titular.
O servidor Felipe Pereira da Silva foi designado como suplente, para atuar em eventuais casos de impedimento ou ausência dos membros titulares.
Prazos e próximos passos
De acordo com o Artigo 4º da portaria, a Comissão Processante terá o prazo de 60 dias para realizar a apuração dos fatos e indicar as medidas cabíveis. O período começa a contar a partir do recebimento formal do processo na unidade processante, conforme determina o artigo 220 do Estatuto dos Servidores.
A portaria determina ainda a publicação do ato e a imediata intimação para o início das diligências necessárias ao esclarecimento da conduta.


