OAB Afogados da Ingazeira reage à prisão de advogada em Goiânia: “Atrocidade contra a classe”

Presidente da Comissão de Prerrogativas, Petrônio Maia, classifica ato como ilegal por violar o Estatuto da Advocacia e a imunidade profissional

A subseccional da OAB de Afogados da Ingazeira manifestou forte repúdio à prisão da advogada Áricka Cunha, ocorrida dentro de seu escritório em Goiânia. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente da Comissão de Prerrogativas local, Petrônio Maia, denunciou o que chamou de “agressão injusta” e destacou as ilegalidades cometidas durante a ação policial conduzida por um delegado da Polícia Civil de Goiás.

De acordo com o relato, a advogada teria sido presa em flagrante e algemada sob a acusação de difamação contra a autoridade policial. Para Petrônio Maia, o ato fere frontalmente a legislação federal que protege o exercício da profissão no Brasil.

Violações ao Estatuto da Advocacia

O representante da OAB de Afogados da Ingazeira fundamentou sua indignação em preceitos da Lei Federal nº 8.906/94, que garante prerrogativas indispensáveis para que o advogado possa defender seus clientes sem temor de retaliações:

  • Imunidade à Prisão: Maia ressaltou que um advogado só pode ser preso no exercício da função em caso de flagrante de crime inafiançável. Como a difamação é um crime afiançável, a prisão seria nula.
  • Inviolabilidade do Escritório: O local de trabalho do advogado é protegido por lei. A entrada da autoridade para efetuar uma prisão sem os requisitos legais é considerada uma invasão às garantias da classe.
  • Ausência de Notificação: A autoridade policial tem o dever de dar ciência imediata à OAB sobre a prisão de qualquer advogado. Segundo Petrônio, a omissão desse rito no caso da Dra. Áricka reforça a ilegalidade do procedimento.

Unificação da Classe em Âmbito Nacional

Em sua fala, Petrônio Maia fez um apelo à união de todos os advogados do país, reforçando que o ataque a uma prerrogativa em qualquer estado atinge a instituição como um todo.

“Nesse momento, não existe OAB local ou OAB Goiás; existe a Ordem dos Advogados do Brasil, que deve se unir para repelir essa injusta agressão”, afirmou o advogado.

O presidente da comissão encerrou prestando solidariedade direta à colega goiana, garantindo que a instituição tomará as providências cabíveis para punir os excessos e restaurar a legalidade. “Doutora, você não está sozinha. A OAB tomará providências com certeza”, concluiu.

O que diz a Lei (Prerrogativas do Advogado)

GarantiaDescrição Legal
InviolabilidadeEscritório, arquivos e comunicações são protegidos por sigilo profissional.
Prisão em FlagranteSó permitida por crime inafiançável se relacionado ao exercício da profissão.
Presença da OABDireito de ter um representante da Ordem acompanhando qualquer auto de prisão.
Sala de Estado MaiorDireito de não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala especial.

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