Portarias publicadas pelo Corregedor-Geral visam apurar desobediência a ordens superiores e falta de urbanidade no Judiciário

A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco determinou a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra três servidores do Poder Judiciário estadual. As portarias, assinadas pelo Corregedor-Geral, Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, em 16 de abril de 2026, fundamentam-se no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei nº 6.123/68) e visam apurar supostas infrações aos deveres funcionais.
Dois dos processos (Portarias nº 27/2026 e nº 30/2026) referem-se à apuração de inobservância do dever de obediência a ordens superiores e ao descumprimento de normas legais e regulamentares. As investigações buscam esclarecer condutas que, em tese, ferem os incisos VI e VII do artigo 193 da legislação estadual, que exige dos funcionários públicos o cumprimento de ordens, exceto quando manifestamente ilegais.
Inobservância do dever de urbanidade
Um terceiro procedimento (Portaria nº 28/2026) foi instaurado especificamente para apurar o descumprimento do dever de urbanidade por parte de uma servidora. O artigo 193, inciso IV, da Lei nº 6.123/68 estabelece que é dever do servidor tratar com cortesia e urbanidade tanto os colegas de trabalho quanto o público em geral.
De acordo com o texto das portarias, a decisão de abrir os PADs decorre da necessidade de uma análise mais detida sobre as condutas infracionais imputadas. O órgão ressalta que a administração pública é regida pelos princípios da oficialidade e do contraditório, garantindo-se o direito de defesa aos investigados conforme previsto na Constituição Federal.
Comissões processantes e prazos para conclusão
Para a condução dos trabalhos e colheita de provas, foram constituídas comissões processantes formadas por magistrados e servidores estáveis. De acordo com as determinações da Corregedoria:
- Prazos: As comissões possuem o prazo de 60 dias para realizar a apuração dos fatos e indicar as medidas cabíveis. O período é contado a partir do recebimento do PAD na unidade processante.
- Composição: Os grupos são presididos por Juízes Corregedores Auxiliares e contam com membros titulares e suplentes para garantir a continuidade dos trabalhos em caso de impedimentos.
As portarias determinam a publicação dos extratos no Diário da Justiça Eletrônico, mantendo a observância às normas de sigilo e publicidade do órgão.


