Fundo Especial do Registro Civil questiona atuação de vereadores durante campanha nacional do CNJ; órgão correcional sugere que caso seja levado ao MPPE

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) analisou denúncia formalizada pelo Fundo Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco (FERC-PE) sobre irregularidades no município de Carpina. O órgão apontou que panfletos atribuídos a vereadores locais indicavam gabinetes parlamentares como pontos de solicitação de segundas vias de certidões de nascimento e casamento.
A prática estaria ocorrendo durante a Semana Nacional do Registro Civil (campanha “Registre-se”), iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) executada pelas serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Os ofícios enviados pelo FERC-PE (nºs 17/2026 e 18/2026) buscavam providências quanto ao uso da estrutura legislativa para serviços que são de competência técnica e delegada dos cartórios.
Limitação de competência da Corregedoria
Em decisão proferida no dia 15 de abril de 2026, o Juiz Corregedor Auxiliar Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa esclareceu que a Corregedoria Geral da Justiça exerce poder disciplinar apenas sobre servidores do Judiciário e delegatários de cartórios. Como os fatos narrados envolvem a conduta direta de vereadores — agentes políticos do Poder Legislativo — o órgão censor declarou-se impossibilitado de adotar sanções disciplinares.
O magistrado observou que, embora o conteúdo dos panfletos esteja vinculado a uma campanha do CNJ fiscalizada pela Corregedoria, a autoria da ação é de competência externa ao Judiciário, o que impede a intervenção direta da unidade correcional extrajudicial.
Encaminhamento ao Ministério Público
Diante da natureza dos fatos, que podem envolver questões de probidade ou uso indevido de função pública, a decisão orientou que o FERC-PE adote as seguintes medidas:
- Representação ao MPPE: Formalização de reclamação perante o representante do Ministério Público de Pernambuco em Carpina.
- Acionamento da Comarca Local: Notificação do Juiz de Direito da Comarca de Carpina para conhecimento e eventuais providências jurisdicionais.
Com o despacho, o processo administrativo (SEI nº 00012129-31.2026.8.17.8017) foi encerrado no âmbito da Corregedoria Auxiliar.


