Corregedoria do TJPE recebe denúncia sobre uso de gabinetes parlamentares para serviços de registro civil em Carpina

Fundo Especial do Registro Civil questiona atuação de vereadores durante campanha nacional do CNJ; órgão correcional sugere que caso seja levado ao MPPE

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) analisou denúncia formalizada pelo Fundo Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco (FERC-PE) sobre irregularidades no município de Carpina. O órgão apontou que panfletos atribuídos a vereadores locais indicavam gabinetes parlamentares como pontos de solicitação de segundas vias de certidões de nascimento e casamento.

A prática estaria ocorrendo durante a Semana Nacional do Registro Civil (campanha “Registre-se”), iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) executada pelas serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Os ofícios enviados pelo FERC-PE (nºs 17/2026 e 18/2026) buscavam providências quanto ao uso da estrutura legislativa para serviços que são de competência técnica e delegada dos cartórios.

Limitação de competência da Corregedoria

Em decisão proferida no dia 15 de abril de 2026, o Juiz Corregedor Auxiliar Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa esclareceu que a Corregedoria Geral da Justiça exerce poder disciplinar apenas sobre servidores do Judiciário e delegatários de cartórios. Como os fatos narrados envolvem a conduta direta de vereadores — agentes políticos do Poder Legislativo — o órgão censor declarou-se impossibilitado de adotar sanções disciplinares.

O magistrado observou que, embora o conteúdo dos panfletos esteja vinculado a uma campanha do CNJ fiscalizada pela Corregedoria, a autoria da ação é de competência externa ao Judiciário, o que impede a intervenção direta da unidade correcional extrajudicial.

Encaminhamento ao Ministério Público

Diante da natureza dos fatos, que podem envolver questões de probidade ou uso indevido de função pública, a decisão orientou que o FERC-PE adote as seguintes medidas:

  • Representação ao MPPE: Formalização de reclamação perante o representante do Ministério Público de Pernambuco em Carpina.
  • Acionamento da Comarca Local: Notificação do Juiz de Direito da Comarca de Carpina para conhecimento e eventuais providências jurisdicionais.

Com o despacho, o processo administrativo (SEI nº 00012129-31.2026.8.17.8017) foi encerrado no âmbito da Corregedoria Auxiliar.

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