Corregedoria do TJPE emite alertas sobre possíveis fraudes em escrituras de imóveis em Gravatá e Recife

Decisões da Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial visam prevenir prejuízos e notificar cartórios sobre documentos inautênticos

Foto gerada por IA

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu um alerta oficial após a identificação de uma possível fraude documental envolvendo a venda de lotes no município de Gravatá. A irregularidade foi reportada pela titular da Serventia Notarial da cidade, Maurilia Duarte Machado.

O documento sob suspeita é uma escritura pública de compra e venda, datada de 20 de agosto de 2012 (Livro 124, fls. 098F). A fraude foi detectada a partir dos seguintes indícios:

  • Objeto: Lotes nº 45 e 48, situados na Rua Flor de Santana, em Gravatá.
  • Assinatura Irregular: O documento consta como assinado por uma escrevente identificada como Keylla Katheryn dos Santos.
  • Inconsistência: Após consulta, verificou-se que a suposta servidora é, na verdade, uma escrevente “inativa” de dois cartórios localizados no estado de Minas Gerais (Santana de Pirapama e Baldim), não possuindo vínculo com a serventia de Pernambuco.

Suspeita de fraude em escritura de imóvel no Recife

Um segundo alerta foi emitido pela Corregedoria (SEI nº 00012659-12.2026.8.17.8017) após comunicação da titular da 7ª Serventia Registral de Recife, Nethânya Sínya Santos Cavalcante. O caso envolve uma escritura pública de compra e venda supostamente lavrada em 27 de setembro de 2019, no Cartório de Ofício Único da Comarca de Lagoa do Ouro/PE.

Embora o documento indique ter sido lavrado no interior do estado, o objeto da transação é um imóvel localizado na capital, Recife. A titular da serventia registral levantou a suspeita de inautenticidade do documento, o que motivou a intervenção do órgão corregedor.

Providências e comunicações oficiais

Diante da necessidade de publicidade para prevenir prejuízos a terceiros e garantir a segurança jurídica, o Juiz Corregedor Auxiliar, Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, determinou que os documentos referentes a ambos os casos fossem encaminhados imediatamente para:

  1. Todas as serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado de Pernambuco;
  2. Corregedorias Gerais da Justiça de outras unidades da federação;
  3. Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), para a adoção de medidas criminais ou cíveis cabíveis.

As decisões possuem força de ofício e determinam o encerramento dos processos administrativos no âmbito da Corregedoria após a efetivação das notificações.

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