Justiça Eleitoral aprova contas do PSOL de Salgueiro referentes ao exercício de 2024

Sentença confirma regularidade da comissão provisória municipal após ausência de movimentação financeira no período

Imagem gerada por IA

O Juízo da 84ª Zona Eleitoral de Salgueiro aprovou, em sentença proferida no dia 15 de abril de 2026, as contas anuais da Comissão Provisória Municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A decisão, publicada na edição nº 77 do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta quarta-feira (22), valida a contabilidade da legenda referente ao exercício financeiro de 2024. As informações foram extraídas do documento oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Regularidade técnica e parecer favorável

A prestação de contas foi apresentada pela unidade municipal do PSOL em conformidade com a Lei nº 9.096/95 e a Resolução TSE nº 23.604/2019. Durante o processo, foi publicado edital para eventuais impugnações, mas não houve manifestação de terceiros ou de outras agremiações partidárias.

A Unidade Técnica do Juízo Eleitoral emitiu parecer conclusivo pela aprovação após verificar que não foram detectadas irregularidades ou o recebimento de recursos de fontes vedadas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também ratificou a análise técnica, opinando favoravelmente à aprovação total das contas.

Ausência de movimentação financeira

De acordo com o relatório da sentença, a comissão partidária apresentou tempestivamente todas as peças obrigatórias exigidas pela legislação. O ponto central da decisão foi a confirmação da ausência de movimentação financeira durante o ano de 2024.

A declaração de ausência de recursos apresentada pelo partido foi corroborada por informações obtidas pela Justiça Eleitoral junto aos sistemas de controle financeiro do Banco Central. Diante da inexistência de vícios, o Juízo Eleitoral aplicou o art. 45, inciso I, da Resolução TSE nº 23.604/2019 para julgar as contas como aprovadas.

Compromisso com a proteção de dados

O Causos & Causas, responsável pela apuração e divulgação destas informações, reafirma seu compromisso com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Em observância à referida legislação, os nomes das pessoas físicas identificadas como responsáveis pela comissão partidária foram omitidos desta matéria, preservando a privacidade dos cidadãos e mantendo apenas a identificação da instituição partidária e o número do processo (0600006-43.2025.6.17.0084) para fins de transparência pública.

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