Colégio Recursal do TJPE julga processos contra a Azul Linhas Aéreas

Pauta inclui recursos sobre cancelamento de voo com atraso superior a 12 horas e extravio de bagagem de passageiro

Foto gerada por IA

O Colégio Recursal da Capital, vinculado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), incluiu dois processos envolvendo a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A em sua pauta de julgamentos para a sessão ordinária do dia 28 de abril de 2026. As ações, que tratam de falhas na prestação de serviço e danos ao consumidor, foram detalhadas na edição do Diário da Justiça Eletrônico publicada na segunda-feira (20). As informações foram extraídas do documento oficial do Poder Judiciário de Pernambuco.

Recurso contra condenação por cancelamento de trecho

No processo nº 0012456-78.2025.8.17.8201, a Azul Linhas Aéreas recorre de uma sentença que a condenou ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além do abatimento proporcional no preço da passagem. O caso envolve o cancelamento injustificado de um trecho e a reacomodação de passageiro em voo com atraso superior a 12 horas.

A empresa fundamenta sua defesa na alegação de “força maior”, argumentando que o problema decorreu de uma manutenção não programada na aeronave. A companhia sustenta, ainda, que não houve dano moral passível de indenização no episódio.

Disputa sobre extravio de bagagem

O segundo caso da pauta (Processo nº 0034512-10.2025.8.17.8201) refere-se a uma ação de danos morais e materiais por extravio de bagagem. Diferente do primeiro processo, neste o recorrente é o passageiro, que busca a reforma ou manutenção de decisão anterior relativa ao transporte aéreo.

O despacho oficial determinou a inclusão do feito para julgamento presencial ou telepresencial. As partes e seus advogados foram intimados e poderão realizar sustentação oral durante a sessão, desde que respeitem os prazos regimentais da Secretaria das Turmas Recursais.

Compromisso com a proteção de dados

O Causos & Causas, responsável pela apuração e divulgação destas informações, reafirma seu compromisso com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Em observância à referida legislação, os nomes das pessoas físicas envolvidas como recorridos ou recorrentes foram omitidos desta matéria, preservando a privacidade dos cidadãos e mantendo apenas a identificação da pessoa jurídica e dos números processuais necessários para a transparência e o interesse público do conteúdo jornalístico.

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