TJPB autoriza liberação de saldo residual para empresa de segurança de valores

Presidência defere pedido da Falconseg referente a contrato de 2019 após parecer favorável da Diretoria de Processos Administrativos

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) oficializou a liberação de valores remanescentes em favor da empresa Falconseg Segurança de Valores Ltda. A decisão, assinada pela Presidência do tribunal, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico após a análise técnica e jurídica do pedido administrativo formulado pela companhia.

O despacho refere-se ao processo administrativo registrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sob o número 002656-04.2026.8.15.

Fundamentação e objeto da liberação

A decisão da Presidência seguiu o entendimento manifestado pela Diretoria de Processos Administrativos (Id. 0458695). O objeto do deferimento é a liberação do saldo residual de conta vinculada, referente ao Contrato nº 020/2019, firmado entre o Poder Judiciário paraibano e a empresa de segurança.

As contas vinculadas são mecanismos comumente utilizados em contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, servindo como garantia para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários. A liberação do saldo residual ocorre, geralmente, após o encerramento do contrato e a comprovação de que todas as obrigações legais foram devidamente quitadas pela contratada.

Próximos passos administrativos

Com o deferimento do pedido (Id. 0394421), o presidente do TJPB determinou as seguintes providências:

  • Encaminhamento financeiro: Os autos foram enviados à Diretoria de Economia e Finanças para que sejam adotados os procedimentos operacionais de transferência ou pagamento dos valores;
  • Publicidade: Determinação de publicação oficial para fins de transparência e cumprimento dos prazos legais.

O documento publicado não especifica o montante exato do saldo liberado, limitando-se a autorizar a movimentação financeira com base nos pareceres técnicos contidos no processo.

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