Presidência defere pedido da Falconseg referente a contrato de 2019 após parecer favorável da Diretoria de Processos Administrativos

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) oficializou a liberação de valores remanescentes em favor da empresa Falconseg Segurança de Valores Ltda. A decisão, assinada pela Presidência do tribunal, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico após a análise técnica e jurídica do pedido administrativo formulado pela companhia.
O despacho refere-se ao processo administrativo registrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sob o número 002656-04.2026.8.15.
Fundamentação e objeto da liberação
A decisão da Presidência seguiu o entendimento manifestado pela Diretoria de Processos Administrativos (Id. 0458695). O objeto do deferimento é a liberação do saldo residual de conta vinculada, referente ao Contrato nº 020/2019, firmado entre o Poder Judiciário paraibano e a empresa de segurança.
As contas vinculadas são mecanismos comumente utilizados em contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, servindo como garantia para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários. A liberação do saldo residual ocorre, geralmente, após o encerramento do contrato e a comprovação de que todas as obrigações legais foram devidamente quitadas pela contratada.
Próximos passos administrativos
Com o deferimento do pedido (Id. 0394421), o presidente do TJPB determinou as seguintes providências:
- Encaminhamento financeiro: Os autos foram enviados à Diretoria de Economia e Finanças para que sejam adotados os procedimentos operacionais de transferência ou pagamento dos valores;
- Publicidade: Determinação de publicação oficial para fins de transparência e cumprimento dos prazos legais.
O documento publicado não especifica o montante exato do saldo liberado, limitando-se a autorizar a movimentação financeira com base nos pareceres técnicos contidos no processo.


