Relator Ranilson Ramos segue parecer técnico e aponta risco de “dano reverso” à educação; prefeitura tem 30 dias para listar nomeados do concurso de 2023

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender novas contratações temporárias e renovações para o cargo de professor na Prefeitura de Timbaúba. A decisão, proferida pelo conselheiro Ranilson Ramos e publicada nesta sexta-feira (24) de abril de 2026, ocorre no âmbito de uma representação que denunciava a preterição de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2023.
O conflito entre aprovados e temporários
A representação foi formulada por Nadja Costa da Silva, que alegou que a gestão do prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque estaria mantendo contratos temporários e utilizando nomenclaturas de cargos diversas para “burlar” o certame e evitar a nomeação dos concursados.
Em sua defesa, a prefeitura sustentou que as contratações temporárias possuem natureza substitutiva e que a administração detém discricionariedade para realizar as nomeações dentro do prazo de validade do concurso.
Parecer técnico e risco de dano reverso
Para decidir, o relator baseou-se em análise da Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) do TCE-PE. O parecer técnico indicou que a suspensão imediata dos contratos temporários poderia causar um “dano reverso” ao interesse público, prejudicando a continuidade das aulas na rede municipal de ensino por falta de profissionais em sala de aula.
Embora o texto da decisão mencione em um trecho a presença dos requisitos para a cautelar, o dispositivo final seguiu a orientação técnica pelo indeferimento, concluindo que não ficou demonstrada a “plausibilidade do direito” e o “perigo da demora” de forma cumulativa que justificasse a interrupção abrupta das contratações.
Determinações ao gestor municipal
Apesar de negar a suspensão dos temporários, o TCE-PE impôs obrigações rigorosas à Prefeitura de Timbaúba para garantir a transparência e a efetividade do concurso público:
- Novo Cronograma: O gestor deve apresentar um cronograma atualizado de convocações para os aprovados no Concurso Público nº 01/2023;
- Relação de Nomeados: A prefeitura tem o prazo de 30 dias para enviar ao tribunal a relação nominal de todos os candidatos já nomeados no certame;
- Fiscalização: As medidas visam permitir que o tribunal monitore se o município está, de fato, priorizando a substituição de temporários por concursados conforme as vagas fiquem disponíveis.
A decisão foi comunicada aos conselheiros da Primeira Câmara, ao Ministério Público de Contas (MPCO) e à Diretoria de Controle Externo (DEX) para acompanhamento do cumprimento das ordens sob pena de responsabilização do gestor.


