Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Prefeito de Mulungu por exoneração de comissionados

Sentença conclui que dispensa de servidores de confiança é exceção legal e não configura conduta vedada ou abuso de poder político

A Justiça Eleitoral, por meio da 75ª Zona Eleitoral de Gurinhém/PB, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Mulungu, Dyego Maradona Assis de Moura. A decisão, proferida pela juíza Silvana Carvalho Soares, analisou a legalidade de exonerações em massa de cargos comissionados ocorridas no trimestre anterior às eleições de 2024.

A sentença foi fundamentada na ausência de provas sobre finalidade eleitoreira e no estrito cumprimento das prerrogativas administrativas do gestor.

Exoneração de cargos de confiança e a ressalva da lei

A ação, ajuizada pelo diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), questionava a Portaria nº 001/2024-A, de 7 de agosto de 2024, que exonerou diversos servidores comissionados. O autor alegava que a medida configuraria conduta vedada e abuso de poder político.

Contudo, a magistrada destacou que o artigo 73, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 9.504/1997 é claro ao estabelecer uma exceção: embora agentes públicos não possam nomear ou exonerar servidores nos três meses que antecedem o pleito, a regra não se aplica aos cargos em comissão e funções de confiança, que são de livre nomeação e exoneração (ad nutum).

Reorganização administrativa e ausência de candidatura

A defesa do prefeito argumentou que as exonerações foram necessárias para formar uma equipe de confiança após sua assunção abrupta ao cargo, ocorrida devido à cassação do ex-gestor Melquíades João do Nascimento Silva.

A fundamentação da sentença destacou pontos que enfraqueceram a acusação:

  • Contexto Político: O investigado, Dyego Maradona, não foi candidato a nenhum cargo nas eleições de 2024, o que afastou a tese de benefício próprio.
  • Continuidade do Serviço: Testemunhas confirmaram que os serviços públicos em Mulungu não foram paralisados após as dispensas.
  • Inércia do Autor: O MDB não compareceu à audiência de instrução nem apresentou alegações finais, falhando em comprovar o desvio de finalidade.

Decisão Final

Ao julgar os pedidos totalmente improcedentes, a juíza Silvana Carvalho Soares seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, reafirmando que o ato do prefeito situou-se no campo da legalidade e conveniência administrativa. A sentença concluiu que não houve a gravidade necessária para caracterizar abuso de poder político, uma vez que a conduta é permitida pela legislação eleitoral vigente.

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