TRE-PE desaprova contas anuais do diretório estadual do PRD por irregularidades graves

Decisão unânime aponta falta de conta bancária obrigatória e omissão de registro de doação estimável referente à sede do partido em 2023

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas do diretório estadual do Partido Renovação Democrática (PRD) relativa ao exercício financeiro de 2023. O julgamento, relatado pelo desembargador Marcelo Labanca Correa de Araujo, concluiu que o partido falhou em cumprir requisitos fundamentais de transparência e fiscalização previstos na legislação eleitoral.

Principais irregularidades identificadas

O acórdão detalha falhas de natureza formal e material que comprometeram a confiabilidade das contas apresentadas:

  • Ausência de conta bancária específica: O partido não abriu a conta bancária denominada “Doações para Campanha”. Segundo a Resolução TSE nº 23.604/2019, a abertura desta conta é obrigatória, mesmo que o partido não arrecade ou movimente recursos no período.
  • Omissão de doação da sede partidária: O imóvel utilizado como sede do diretório estadual foi cedido gratuitamente, o que configura uma “doação estimável em dinheiro”. Para esses casos, a lei exige a apresentação do instrumento de cessão, comprovante de propriedade, avaliação de mercado e emissão do respectivo recibo eleitoral. A falta desses documentos impediu a Justiça de verificar a origem real do benefício.
  • Recurso de Origem Não Identificada (RONI): Devido à ausência de registro da sede, os valores foram enquadrados tecnicamente como recursos de origem não identificada, o que é vedado pela legislação.
  • Falha formal: Também foi registrada a ausência de parecer da Comissão Executiva do partido sobre as contas.

Rigor na Transparência e Tese de Julgamento

A defesa do partido não pôde se beneficiar dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (que permitem a aprovação com ressalvas em casos de erros leves). O tribunal entendeu que a falta da conta bancária obrigatória e a omissão de receitas são irregularidades graves que retiram a transparência do processo de prestação de contas.

A tese fixada pelo TRE-PE no processo nº 0600506-07.2024.6.17.0000 reafirma que o descumprimento dessas obrigações “compromete a confiabilidade e a fiscalização das contas, ensejando sua desaprovação”.

Consequências

Com as contas desaprovadas sob o fundamento do art. 45, III, da Resolução TSE nº 23.604/2019, o partido pode enfrentar sanções como a suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário por tempo determinado, além da obrigação de recolher ao Tesouro Nacional os valores considerados de origem não identificada.

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