Decisão esclarece que plantão não funciona em regime de 24 horas e que protocolo de ação ocorreu fora do horário regulamentar; magistrado e equipe atuaram conforme a norma

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco determinou o arquivamento de um Pedido de Providências (Processo nº 0000220-88.2026.2.00.0817) que investigava uma suposta inoperância do Plantão Judiciário do Polo de uma comarca do interior. A reclamação foi motivada pela dificuldade de um cidadão em obter uma decisão judicial imediata para um caso de urgência médica com risco de morte, protocolado durante a madrugada.
A decisão, assinada pelo Corregedor-Geral, Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, foi publicada nesta segunda-feira (27) de abril de 2026, reafirmando a legalidade dos horários estabelecidos para o atendimento de urgência no estado.
A Reclamação: Protocolo às 23h42
O requerente alegou que, no dia 07/03/2026, protocolou uma ação de saúde às 23h42min e tentou, sem sucesso, contato via telefone fixo, e-mail e aplicativos de mensagens com o plantão judiciário. Segundo ele, o processo só foi analisado às 08h35 do dia seguinte, com decisão proferida às 10h50, o que demonstraria uma falha grave no sistema de atendimento de emergências do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Esclarecimentos: O Plantão não é 24 horas
A investigação da Corregedoria, que incluiu informações prestadas pelo magistrado plantonista e a análise da ata de atividades, revelou que:
- Horário Normativo: De acordo com a Resolução nº 267/2009 do TJPE, o horário de funcionamento dos plantões judiciários é das 13h às 17h.
- Recolhimento de Equipamentos: O telefone celular destinado ao plantão foi recolhido por um motorista do Tribunal às 18h para ser entregue na sede do plantão do dia seguinte, seguindo o fluxo administrativo regular.
- Inexistência de Plantão Noturno: O magistrado esclareceu que não há determinação legal para que juízes e servidores permaneçam em regime de prontidão por 24 horas ininterruptas.
Decisão da Corregedoria
Ao decidir pelo arquivamento, o Desembargador Alexandre Guedes destacou que a equipe plantonista cumpriu rigorosamente suas obrigações, decidindo todos os expedientes apresentados dentro do horário regulamentar.
“A insatisfação do requerente decorre, em verdade, da limitação temporal do modelo normativo de plantão, e não de comportamento irregular imputável a magistrado ou servidor específico”, registrou o Corregedor.
A decisão pontuou que a análise do processo às 10h50 do dia seguinte ocorreu dentro da normalidade para o plantão do novo dia. Como não houve prova de tentativa de contato durante o horário das 13h às 17h, nem indícios de inércia ou omissão funcional, a Corregedoria concluiu que não houve infração disciplinar.
O requerente chegou a solicitar que o TJPE reavaliasse o sistema de plantão para cobrir situações ocorridas durante a madrugada, mas o Corregedor ressaltou que tal reflexão administrativa sobre a estrutura do serviço não autoriza a punição dos envolvidos, que agiram conforme o regime jurídico vigente.


