Corregedoria Eleitoral de Pernambuco suspende títulos de eleitores condenados criminalmente em Petrolina e Olinda

Decisões do TRE-PE reforçam a inativação automática de inscrições vinculadas à Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos

Imagem gerada por IA

A Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta terça-feira (28) de abril de 2026, a suspensão dos direitos políticos e a inativação das inscrições eleitorais de cidadãos em Petrolina e Olinda. As decisões, proferidas pelo Corregedor Regional, Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, fundamentam-se em batimentos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que identificaram eleitores com condenações criminais ativas tentando realizar novos alistamentos.

Identificação de duplicidades em Petrolina e Olinda

Os casos foram detectados durante o processamento de dados do TSE em 23 de abril de 2026. Em Petrolina, uma inscrição foi vinculada a uma condenação criminal da 1ª Vara Criminal da comarca local (Processo nº 0001737-02.2022.8.17.3370). Já em Olinda, um eleitor teve seu título suspenso devido a um registro ativo na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (BPSDP) oriundo de processo da 1ª Vara Criminal de Olinda (nº 0001924-36.2024.8.17.5990).

Em ambos os episódios, a Corregedoria aplicou a Resolução TSE nº 23.659/2021, determinando a migração da restrição para o histórico dos eleitores. Com a medida, os títulos são automaticamente inativados no sistema, impedindo o exercício do voto ou a obtenção de quitação eleitoral até a extinção da punibilidade.

Orientações aos cartórios eleitorais

Além das suspensões individuais, o Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões utilizou as decisões para reforçar protocolos de atendimento nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs). O magistrado destacou a importância de os servidores realizarem consultas prévias ao cadastro utilizando os dados pessoais dos requerentes antes de concluir novos alistamentos.

A orientação visa evitar o “agrupamento de coincidências” e duplicidades no sistema. O tribunal recomenda a utilização da funcionalidade “Alistar a partir da BPSDP” no sistema Elo 22, procedimento que permite identificar imediatamente se o cidadão possui restrições criminais antes da geração de um novo título.

Diligências e regularização futura

As Zonas Eleitorais envolvidas (83ª ZE de Petrolina e 100ª ZE de Olinda) foram notificadas para realizar diligências junto aos interessados. O objetivo é averiguar o estágio atual da execução das penas e esclarecer aos eleitores que a regularização da situação eleitoral está condicionada à comprovação da extinção da punibilidade criminal.

No caso específico de Petrolina, o cartório deverá ainda realizar o registro manual de códigos de ASE 540, referentes a outras condenações criminais do eleitor que já foram extintas, mas que devem constar no histórico para análise em eventuais pedidos de registro de candidatura futuros.

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