Corregedoria do TJPE arquiva investigação sobre suposto vazamento de processo sob sigilo

Órgão conclui que acesso de terceiros ocorreu porque a própria parte não marcou a opção de segredo de justiça no momento do protocolo

A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco determinou o arquivamento de um Pedido de Providências que investigava o suposto acesso indevido e vazamento de um processo de natureza familiar que tramitava sob segredo de justiça. Na decisão, proferida pelo Corregedor-Geral, Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, o órgão concluiu que não houve falha funcional ou sistêmica do tribunal, uma vez que o sigilo não foi acionado pelos advogados da parte no ato da distribuição da ação.

Origem da denúncia e uso de dados na Paraíba

O caso (processo nº 0000083-09.2026.2.00.0817) chegou à Corregedoria após os requerentes noticiarem que os autos de uma ação de divórcio, envolvendo dados sensíveis e interesses de menores, haviam sido acessados por um advogado não habilitado. Segundo a reclamação, o conteúdo foi integralmente juntado em um processo trabalhista público em trâmite no estado da Paraíba, o que configuraria violação do segredo de justiça.

Entretanto, as informações prestadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e o parecer da Corregedoria Auxiliar revelaram que o processo foi inicialmente distribuído sem a marcação de sigilo por opção da patrona das partes. O sistema eletrônico, portanto, manteve os autos públicos até que a unidade judiciária identificasse a natureza da demanda e inserisse o segredo de forma manual em 2 de dezembro de 2025.

Inexistência de falha funcional

Em sua decisão, o Desembargador Alexandre Guedes ressaltou que o acesso de terceiros ocorreu de forma legítima enquanto o processo ainda era público. “O acesso ao processo por terceiro ocorreu em momento anterior à inserção do segredo de justiça no sistema, circunstância diretamente vinculada à ausência de marcação inicial do sigilo no ato de distribuição, realizada pela própria parte interessada”, pontuou o magistrado.

A decisão reforça que a unidade judiciária agiu com diligência ao corrigir o status processual assim que constatou envolver direito de família e menores. O corregedor destacou que o fato rompe qualquer nexo de imputação funcional aos servidores do tribunal, afastando a ocorrência de infração disciplinar.

Determinação de arquivamento

Com base no parecer da Juíza Corregedora Auxiliar, Dra. Ane de Sena Lins, o pedido foi julgado improcedente. O magistrado destacou que o exercício do poder correicional exige indícios mínimos de conduta irregular, o que não foi verificado no caso, tratando-se de uma falha operacional no ato do protocolo externo.

Diante da natureza sensível dos dados, a publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico foi determinada com a supressão dos nomes das partes e do juízo de atuação original. O processo foi encerrado administrativamente após a ciência dos interessados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights