Justiça Eleitoral autoriza inclusão de ex-candidato no Serasa por dívidas de campanha

Decisão do TRE-PE utiliza medidas executivas atípicas para garantir o pagamento de débitos com a União

Na segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) tornou pública, via Diário da Justiça Eletrônico, a decisão que deferiu a inclusão de Gleydson Wanderson Alves de Goes, ex-candidato a deputado estadual nas eleições de 2018, em cadastros de inadimplentes. A medida foi tomada no âmbito de um processo de cumprimento de sentença movido pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, após a persistência do inadimplemento por parte do executado.

Fundamentação jurídica e aplicação do CPC

A decisão, assinada pelo Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, Vice-Presidente e Relator do caso, fundamenta-se no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). O magistrado destacou que a legislação autoriza a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, como o sistema SERASAJUD, como uma ferramenta para buscar a efetividade e a duração razoável do processo.

Em seu despacho, o relator afirmou que a medida é necessária diante do cenário apresentado:

“Com efeito, o art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil autoriza a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes como medida executiva atípica voltada à satisfação do crédito. No caso concreto, diante da persistência do inadimplemento, revela-se adequada e proporcional a adoção da medida requerida.”

Procedimentos e arquivamento dos autos

Antes da determinação de inclusão no Serasa, o documento oficial registra que já havia sido providenciada a inscrição do ex-candidato no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), realizada em 27 de junho de 2024.

Além de deferir o pedido de restrição de crédito, o Desembargador determinou o arquivamento do feito após o cumprimento da medida. A decisão justifica que o arquivamento atende aos princípios da eficiência e da racionalização da tramitação processual, uma vez que não há necessidade de novas providências judiciais imediatas. Caberá à União, na condição de exequente, solicitar o desarquivamento caso julgue necessário para o impulso do processo no futuro.

Registro similar no TRE-PB

Documentos anexos ao Diário Oficial registram uma situação análoga na Justiça Eleitoral da Paraíba. O ex-candidato a deputado estadual Marcos Henriques e Silva também foi alvo de medidas de inscrição no CADIN e no Serasa. No caso paraibano, o montante das multas acumuladas totaliza exatamente R$ 17.182,09.

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