Tribunal de Justiça da Paraíba instaura Processo Administrativo contra juiz por desídia funcional

Decisão unânime do Pleno aponta que omissão do magistrado resultou em prescrição e extinção da punibilidade de réu

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) oficializou, por meio de acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (5), a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Isaac Torres Trigueiro de Brito. O magistrado, titular do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, é investigado por suposto descumprimento de deveres do cargo e procedimento incorreto.

Fundamentação e indícios de irregularidade

A decisão, relatada pelo Desembargador Leandro dos Santos, baseia-se em elementos colhidos pela Corregedoria-Geral de Justiça que indicam a prática de desídia funcional (negligência ou falta de zelo no cumprimento das obrigações). O ponto central da acusação é que a inércia do magistrado no manejo de processos sob sua responsabilidade teria levado à ocorrência da prescrição, gerando a consequente extinção da punibilidade de réus.

O acórdão destaca que a medida está amparada na Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a uniformização dos procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados. No documento, o relator enfatiza:

“Existindo elementos suficientes a indicar ato desidioso de magistrado, que culminou a prescrição e consequente extinção da punibilidade do réu, impõe-se a abertura do respectivo processo administrativo disciplinar para a completa apuração dos fatos e verificação de responsabilidade funcional.”

Procedimento sem afastamento

Apesar da gravidade dos fatos narrados, o Órgão Especial do Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, que a investigação ocorrerá sem o afastamento do juiz de suas funções jurisdicionais. Isaac Torres Trigueiro de Brito continuará, portanto, à frente da unidade judiciária enquanto o processo administrativo tramita para a verificação final da responsabilidade funcional.

Caso as irregularidades sejam confirmadas ao final do PAD, o magistrado poderá sofrer sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), sendo a pena de censura uma das hipóteses citadas no texto do acórdão.


Dados do Processo:

  • Número: SEI nº 006299-11.2026.8.15
  • Origem: Sindicância nº 0000036-41.2026.2.00.0815
  • Relator: Des. Leandro dos Santos

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