TCE-PB nega recurso da CODATA e mantém decisão sobre contratação irregular de pessoal

Tribunal Pleno não conhece recurso de diretor-presidente; irregularidade envolvia bolsistas em detrimento de aprovados em concurso

Foto: Google Street View

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou o seguimento de um recurso interposto pela Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (CODATA), mantendo as sanções e determinações aplicadas em razão de contratações irregulares. O acórdão APL-TC 00123/26 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta terça-feira (5).

O motivo da condenação: “Bolsistas” em vez de concursados

A decisão original, que o diretor-presidente Ângelo Giuseppe Guido de Araújo Rodrigues tentava reverter, diz respeito a uma denúncia sobre a preterição de candidatos aprovados em concurso público.

A auditoria do TCE-PB identificou que a CODATA estava utilizando mão de obra por meio de concessão de bolsas, fruto de um contrato firmado com a Fundação de Educação, Tecnologia e Cultura da Paraíba (FUNETEC/PB). Para o Tribunal, essa prática servia para preencher vagas que deveriam ser ocupadas pelos candidatos devidamente classificados e aprovados no certame vigente da companhia, configurando burla ao princípio constitucional do concurso público.

Decisão pelo não conhecimento

O Tribunal Pleno, seguindo o voto do relator, decidiu por unanimidade não conhecer o Recurso Ordinário. Na prática jurídica, o “não conhecimento” ocorre quando a peça recursal não preenche os requisitos básicos para ser analisada, como o prazo (tempestividade), a legitimidade de quem recorre ou a adequação do recurso.

Desta forma, os termos do acórdão anterior (APL-TC 00349/25) permanecem válidos e plenamente eficazes, o que inclui as ordens para regularização do quadro de pessoal e possíveis multas aplicadas.

Resumo da Sessão

  • Sessão: 2535 (Ordinária – Presencial e Eletrônico).
  • Data do Julgamento: 15 de abril de 2026 (Publicação em 05/05/2026).
  • Órgão: Tribunal Pleno.
  • Resultado: Recurso não conhecido por falta de pressuposto de admissibilidade.

Além de negar o recurso, o Tribunal declarou o cumprimento de determinações acessórias de acórdãos anteriores, sinalizando que a Corte continuará monitorando de perto a substituição de trabalhadores terceirizados ou bolsistas pelos candidatos concursados.

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