Promotoria classifica como “irrisório” o valor de R$ 40,00 pago aos conselheiros e exige atualização via decreto em 30 dias

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Amaraji, emitiu recomendação oficial à Prefeitura Municipal visando a reestruturação da política de formação continuada dos conselheiros tutelares. O documento, assinado pelo promotor Roosevelt Oliveira de Melo Neto e publicado nesta quarta-feira (6), foca na defasagem financeira das diárias e na desorganização administrativa que tem prejudicado o Sistema de Garantia de Direitos no município.
Diárias Defasadas e Custeio Insuficiente
A investigação conduzida no Procedimento nº 01635.000.130/2025 revelou que os membros do Conselho Tutelar recebiam apenas R$ 40,00 a título de “meia diária” para deslocamentos em capacitações. O MPPE classificou o montante como manifestamente insuficiente para cobrir despesas básicas, resultando na oneração pessoal dos conselheiros para exercerem funções obrigatórias.
A Recomendação enfatiza que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) obriga o Município a garantir o custeio integral (transporte, alimentação e hospedagem) para a formação dos agentes, não sendo admitido que o servidor pague para trabalhar.
Desarticulação entre Secretarias
O Ministério Público apontou uma falha grave no fluxo procedimental da prefeitura. Relatos indicam que, após a vacância na presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), o Conselho Tutelar ficou desassistido devido à falta de comunicação entre as secretarias de Finanças e de Assistência Social.
Para sanar o problema, o promotor recomendou a criação de um fluxo administrativo claro, definindo competências específicas para que entraves burocráticos internos não interrompam o calendário de cursos e formações.
Determinações e Prazos
O MPPE deu ao Prefeito e ao Secretário de Finanças o prazo de 30 dias para adotarem as seguintes medidas:
- Atualização de Valores: Reajuste das diárias previstas na Lei Municipal nº 05/2017 por meio de Decreto Executivo, garantindo valores condizentes com os custos reais de mercado.
- Quitação de Resíduos: Comprovação do pagamento de valores que eventualmente ficaram pendentes ou foram pagos a menor em formações já realizadas.
- Transparência Burocrática: Instituição de normas para que o pedido de capacitação flua sem interrupções entre os órgãos municipais.
Alerta de Ação Judicial
O promotor Roosevelt Oliveira de Melo Neto advertiu que a recomendação busca uma solução extrajudicial. Caso o Município se mantenha em silêncio ou descumpra os pontos apresentados, o MPPE ingressará imediatamente com uma Ação Civil Pública para obrigar a prefeitura a cumprir seus deveres legais e garantir a eficiência do Conselho Tutelar.
Dados do Procedimento:
- Número: 01635.000.130/2025
- Promotor: Roosevelt Oliveira de Melo Neto
- Localidade: Amaraji/PE
- Data de Assinatura: 26 de abril de 2026 (Publicada no DOE em 06/05/2026)


