TRE-PE manda remover vídeo de Gabriel Asafe com ataques a dirigentes do PL. “Partido de mentirosos, canalhas e vagabundos”

Decisão liminar aponta que críticas ideológicas são legítimas, mas termos ofensivos extrapolam o livre debate democrático nas redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão liminar proferida pelo desembargador eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva na sexta-feira (19), determinou que a plataforma Instagram (Meta Platforms, Inc.) remova um vídeo com conteúdo ofensivo contra o Partido Liberal (PL) e seus dirigentes. A decisão, extraída na íntegra do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE e publicada nesta segunda-feira (22), foi proferida no âmbito da Representação Eleitoral nº 0600337-49.2026.6.17.0000, ajuizada pelo Órgão Estadual do Partido Liberal (PL) de Pernambuco em face de Gabriel Asafe Melo Mendonça e do Partido Missão – Pernambuco.

A representação eleitoral por pretensa propaganda antecipada negativa questiona uma gravação veiculada no perfil de Gabriel Asafe Melo Mendonça, pré-candidato ao cargo de deputado estadual pelo movimento político MBL Pernambuco, vinculado ao Partido Missão (MISSÃO).

Acusações de articulação política de bastidores

O conflito de narrativas nas redes sociais se originou a partir de um vídeo gravado por Gabriel Asafe Melo Mendonça. Na publicação impugnada, o pré-candidato teceu críticas direcionadas ao posicionamento político da sigla e de seus líderes, afirmando que o presidente estadual do PL, Anderson Ferreira, e o deputado estadual Alberto Feitosa teriam se reunido com Pedro Campos.

De acordo com o representado, a reunião tinha o objetivo de discutir uma candidatura ao Governo do Estado destinada a retirar votos da atual governadora Raquel Lyra, de modo a favorecer uma eventual candidatura de João Campos. Na gravação, o autor argumentou que “essa galera finge que é de direita aqui em Pernambuco” e que eles seriam “articuladores do PSB em Pernambuco e querem ajudar João Campos a ser o próximo governador de Pernambuco”.

A fronteira entre o debate político e a ofensa pessoal

Em sua análise jurídica, o relator José Ronemberg Travassos da Silva ponderou que manifestações e juízos de valor sobre alianças, estratégias eleitorais e posicionamento ideológico de agremiações inserem-se no âmbito do livre debate democrático e não autorizam a intervenção da Justiça Eleitoral. Contudo, o magistrado identificou que o conteúdo examinado extrapolou os limites da crítica legítima ao ingressar no campo da desqualificação moral dos envolvidos.

Conforme destacado na decisão do desembargador eleitoral, Gabriel Asafe Melo Mendonça atribuiu ao Partido Liberal as expressões:

“[…] partido de mentirosos, canalhas e vagabundos […]”

O representado também qualificou o PL como “partido de bandido” e dirigiu-se ao deputado estadual Alberto Feitosa chamando-o de “mentiroso safado”. O magistrado destacou que tais ofensas incidem diretamente sobre atributos morais e pessoais, configurando um conteúdo ofensivo evidente que atinge a honra subjetiva.

Determinações e aplicação de multa diária

Com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), o desembargador deferiu o pedido de tutela de urgência e ordenou as seguintes providências imediatas para cessar a veiculação das ofensas:

  • Remoção do conteúdo: Ordem expressa para que a plataforma Instagram (Meta Platforms, Inc.) torne indisponível a publicação da URL indicada no processo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  • Preservação de evidências: Determinação para que o provedor de internet preserve integralmente o conteúdo removido, bem como todos os dados, registros de conexão e metadados vinculados à postagem até a decisão final do processo.

Os dados e metadados deverão permanecer resguardados sob controle judicial para subsidiar o julgamento definitivo do mérito da representação eleitoral.

Dados do procedimento:

  • Número: Representação Eleitoral nº 0600337-49.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Data da decisão: 19 de junho de 2026 (DJe-TRE-PE de 22/06/2026)

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