Recomendação apura desfinanciamento de obras essenciais após anulação de dotações orçamentárias que somam mais de R$ 100 milhões em créditos suplementares
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, expediu a Recomendação nº 08/2026 ao prefeito do município e a secretários municipais. O documento oficial, assinado na sexta-feira (19), orienta a adoção de providências imediatas para frear o desfinanciamento de obras de infraestrutura, saúde e educação. A medida foi tomada no âmbito do Inquérito Civil nº 01871.000.141/2026, que investiga eventual dano ao erário, cessão irregular de espaços públicos e potencial desvio de finalidade na exploração econômica de áreas durante os festejos juninos de 2026.
A apuração do órgão ministerial baseou-se em Notas Técnicas Contábeis que apontaram uma restrição de liquidez no município, incluindo uma disponibilidade de caixa líquida negativa de R$ 53.423.264,87 em fontes de recursos não vinculados no encerramento do exercício anterior, além de R$ 39.767.760,50 em restos a pagar pendentes de quitação.
Decretos sucessivos e o desfinanciamento do capital social
A promotoria identificou que a gestão municipal editou sucessivos atos normativos infralegais que anularam dotações orçamentárias vinculadas a investimentos estruturantes para custear despesas discricionárias da máquina administrativa. Entre as manobras orçamentárias citadas no documento estão:
- Decreto 134/2025 (editado em 03/11/2025): Anulou R$ 3.730.500,00 da Ação 1.146 (Obras de Construção, Reforma e Ampliação do Saneamento), impactando os projetos de macrodrenagem e contenção de riscos climáticos nos córregos Kennedy e Mocós.
- Decreto 001/2026 (editado em 05/01/2026): Abriu crédito suplementar de R$ 32.454.003,56 por meio da anulação de dotações que reduziram investimentos em creches (CMEIs Vila do Rafael, Cachoeira Seca, Alvorada do Ipojuca e Erika Patrícia), em postos de saúde (UBS São José, UBS Cidade Alta e CAPS Infanto-juvenil Indianópolis) e na construção da ponte sobre o Rio Ipojuca no Alto do Moura.
- Decreto 018/2026 (editado em 02/03/2026): Consolidou remanejamentos de R$ 31.797.857,43, retirando R$ 11.000.000,00 da infraestrutura física e compra de equipamentos para o ensino fundamental e infantil.
- Decreto 030/2026 (editado em 01/04/2026 e publicado em 29/05/2026): Operou nova anulação de R$ 43.080.518,31, transferindo verbas de obras prioritárias para o financiamento de despesas correntes, como locação de mão de obra e serviços de terceiros.
A promotoria destaca que as despesas conhecidas com o São João de 2026 já alcançam o montante aproximado de R$ 39 milhões, o que contrasta com o cenário de restrição fiscal e descumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 7.385/2025), a qual veda a utilização de recursos de projetos em andamento para custear novas ações.
Providências exigidas e prazos para adequação
O promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues estabeleceu diretrizes rígidas para que o município recomponha o orçamento das áreas afetadas.
| Medida recomendada | Detalhamento técnico | Prazo |
| Vedação de novos contingenciamentos | Proibição de novos decretos de crédito suplementar que utilizem como fonte de anulação os projetos do Demonstrativo de Obras em Execução. | Imediato |
| Apresentação de cronogramas | Envio de espelhos de execução e cronogramas físico-financeiros das UBSs, CMEIs e pontes afetadas para restituição das dotações anuladas. | 10 dias úteis |
| Transparência ativa | Publicação e atualização contínua dos boletins de medição das obras públicas e dos decretos de crédito adicional no Portal da Transparência. | Imediato |
| Plano de Adequação Financeira | Apresentação de plano que demonstre a rastreabilidade completa das fontes de custeio do São João de R$ 39 milhões frente ao passivo municipal. | 10 dias |
O Ministério Público advertiu que o descumprimento das orientações ou a falta de resposta técnica fundamentada configurará a ciência inequívoca das irregularidades e a vontade consciente de inobservar a ordem legal de gastos, sujeitando os gestores às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01871.000.141/2026 (Recomendação nº 08/2026)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru/PE (MPPE)
- Data do documento: 19 de junho de 2026


