MPPE recomenda que Caruaru priorize investimentos em saúde e infraestrutura urbana em detrimento de gastos com o São João

Recomendação apura desfinanciamento de obras essenciais após anulação de dotações orçamentárias que somam mais de R$ 100 milhões em créditos suplementares

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, expediu a Recomendação nº 08/2026 ao prefeito do município e a secretários municipais. O documento oficial, assinado na sexta-feira (19), orienta a adoção de providências imediatas para frear o desfinanciamento de obras de infraestrutura, saúde e educação. A medida foi tomada no âmbito do Inquérito Civil nº 01871.000.141/2026, que investiga eventual dano ao erário, cessão irregular de espaços públicos e potencial desvio de finalidade na exploração econômica de áreas durante os festejos juninos de 2026.

A apuração do órgão ministerial baseou-se em Notas Técnicas Contábeis que apontaram uma restrição de liquidez no município, incluindo uma disponibilidade de caixa líquida negativa de R$ 53.423.264,87 em fontes de recursos não vinculados no encerramento do exercício anterior, além de R$ 39.767.760,50 em restos a pagar pendentes de quitação.

Decretos sucessivos e o desfinanciamento do capital social

A promotoria identificou que a gestão municipal editou sucessivos atos normativos infralegais que anularam dotações orçamentárias vinculadas a investimentos estruturantes para custear despesas discricionárias da máquina administrativa. Entre as manobras orçamentárias citadas no documento estão:

  • Decreto 134/2025 (editado em 03/11/2025): Anulou R$ 3.730.500,00 da Ação 1.146 (Obras de Construção, Reforma e Ampliação do Saneamento), impactando os projetos de macrodrenagem e contenção de riscos climáticos nos córregos Kennedy e Mocós.
  • Decreto 001/2026 (editado em 05/01/2026): Abriu crédito suplementar de R$ 32.454.003,56 por meio da anulação de dotações que reduziram investimentos em creches (CMEIs Vila do Rafael, Cachoeira Seca, Alvorada do Ipojuca e Erika Patrícia), em postos de saúde (UBS São José, UBS Cidade Alta e CAPS Infanto-juvenil Indianópolis) e na construção da ponte sobre o Rio Ipojuca no Alto do Moura.
  • Decreto 018/2026 (editado em 02/03/2026): Consolidou remanejamentos de R$ 31.797.857,43, retirando R$ 11.000.000,00 da infraestrutura física e compra de equipamentos para o ensino fundamental e infantil.
  • Decreto 030/2026 (editado em 01/04/2026 e publicado em 29/05/2026): Operou nova anulação de R$ 43.080.518,31, transferindo verbas de obras prioritárias para o financiamento de despesas correntes, como locação de mão de obra e serviços de terceiros.

A promotoria destaca que as despesas conhecidas com o São João de 2026 já alcançam o montante aproximado de R$ 39 milhões, o que contrasta com o cenário de restrição fiscal e descumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 7.385/2025), a qual veda a utilização de recursos de projetos em andamento para custear novas ações.

Providências exigidas e prazos para adequação

O promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues estabeleceu diretrizes rígidas para que o município recomponha o orçamento das áreas afetadas.

Medida recomendadaDetalhamento técnicoPrazo
Vedação de novos contingenciamentosProibição de novos decretos de crédito suplementar que utilizem como fonte de anulação os projetos do Demonstrativo de Obras em Execução.Imediato
Apresentação de cronogramasEnvio de espelhos de execução e cronogramas físico-financeiros das UBSs, CMEIs e pontes afetadas para restituição das dotações anuladas.10 dias úteis
Transparência ativaPublicação e atualização contínua dos boletins de medição das obras públicas e dos decretos de crédito adicional no Portal da Transparência.Imediato
Plano de Adequação FinanceiraApresentação de plano que demonstre a rastreabilidade completa das fontes de custeio do São João de R$ 39 milhões frente ao passivo municipal.10 dias

O Ministério Público advertiu que o descumprimento das orientações ou a falta de resposta técnica fundamentada configurará a ciência inequívoca das irregularidades e a vontade consciente de inobservar a ordem legal de gastos, sujeitando os gestores às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01871.000.141/2026 (Recomendação nº 08/2026)
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru/PE (MPPE)
  • Data do documento: 19 de junho de 2026

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