TCE-PE julga irregular previdência de Lajedo, aponta rombo de R$ 323 milhões e multa prefeito por negligência

Auditoria Especial no IPSEL revelou dados cadastrais “fantasiados”, conselho inativo e recusa em adotar planos de amortização para conter colapso financeiro

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares os atos de gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Lajedo, no Agreste. O Acórdão T.C. nº 932/2026, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal e publicado no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (20), expôs um cenário de colapso financeiro iminente e puniu a cúpula do município por descumprimento de deveres constitucionais.

O julgamento é o desfecho do Processo TCE-PE nº 25100320-6, uma Auditoria Especial de Conformidade que promoveu uma devassa nas contas e projeções do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Lajedo (IPSEL) abrangendo os exercícios de 2023 a 2025.

O rombo: R$ 323 milhões e desequilíbrio demográfico

Os auditores de controle externo do tribunal mapearam uma rápida deterioração na saúde financeira do IPSEL. O déficit atuarial (a diferença projetada entre o que o instituto arrecadará e o que terá de pagar em aposentadorias no futuro) saltou de R$ 263 milhões em 2023 para alarmantes R$ 323 milhões em 2025.

O TCE-PE identificou que a crise previdenciária de Lajedo é alimentada por um forte envelhecimento da base funcional aliado à falta de concursos públicos:

  • Queda na razão de sustentabilidade: Em 2020, o município possuía 2,48 servidores ativos trabalhando e contribuindo para cada aposentado/pensionista. Em 2024, essa proporção despencou para 2,02.
  • Déficit financeiro corrente: Desde o ano fiscal de 2022, as receitas arrecadadas mensalmente pelo IPSEL já não são suficientes para cobrir as despesas com a folha de benefícios ordinários.

Negligência administrativa e base de dados falha

O conselheiro Valdecir Pascoal classificou a conduta do prefeito como “negligência administrativa”. A auditoria comprovou que a prefeitura recebeu alertas técnicos formais e recomendações em 2023, 2024 e 2025 para implementar alíquotas previdenciárias suplementares de amortização, mas optou por ignorar os avisos, deixando o rombo crescer livremente.

Outro ponto grave apontado no voto do relator foi a precariedade dos sistemas de controle do IPSEL:

  • Cadastro “fantasiado”: O censo previdenciário municipal apresentou falhas estruturais, operando com ausência crônica de dados de elegibilidade, datas de ingresso incorretas e omissão do tempo de contribuição averbado de outros regimes (como o INSS). O tribunal alertou que o erro de dados distorce os cálculos do atuário e inviabiliza qualquer planejamento financeiro sério.
  • Conselho inativo: O Conselho Municipal de Previdência (CMP), órgão colegiado que deveria fiscalizar os fundos, teve uma atuação considerada “precária e limitada”. O grupo descumpriu a frequência mínima de reuniões trimestrais fixada em lei, realizando apenas dois encontros por ano em 2023 e 2024.

Julgamento e aplicação de multas individuais

Diante da omissão continuada e dos danos em potencial aos futuros aposentados da cidade, o TCE-PE aplicou multas pecuniárias aos principais responsáveis pelas omissões técnicas:

  • Erivaldo Rodrigues Amorim (Prefeito): Multado em R$ 6.770,00, apontado como responsável direto pela manutenção da base de dados incompleta e pela conduta omissiva reiterada no equacionamento do déficit atuarial.
  • Jefferson Alexandre Lins e Silva Junior (Diretor-Presidente do IPSEL): Multado em R$ 5.679,19, pela inconsistência na base cadastral dos segurados inativos.
  • José Expedito Leal da Silva (Presidente do Conselho): Multado em R$ 5.679,19, pela falta de reuniões e fiscalização deficiente do órgão colegiado.

Ultimato de 180 dias para plano de resgate

A Corte de Contas emitiu uma ordem de fazer imediata à Prefeitura de Lajedo e à diretoria do IPSEL. A gestão municipal terá o prazo improrrogável de 180 dias para adotar as seguintes providências:

  1. Plano de Amortização: Desenhar e aprovar um plano de parcelamento ou amortização do déficit de R$ 323 milhões, lastreado em estudos atuariais idôneos;
  2. Pente-fino cadastral: Adequar e atualizar os registros individualizados de cada segurado e dependente, inserindo os históricos corretos de contribuição;
  3. Capacitação do CMP: Promover cursos de formação técnica e capacitação aos membros do Conselho de Previdência para que passem a exercer de fato o papel de auditores internos do fundo.

Resumo das informações do acórdão

Dados da Auditoria EspecialInformações Oficiais
Número do ProcessoProcesso TCE-PE nº 25100320-6
Conselheiro RelatorValdecir Pascoal (Segunda Câmara)
Entidades FiscalizadasPrefeitura de Lajedo e IPSEL
Déficit Atuarial ApuradoR$ 323.000.000,00
Prazo para Regularização180 dias (Sob pena de reincidência e rejeição de contas futuras)

O descumprimento das determinações e dos prazos assinalados no acórdão impedirá a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) de Lajedo, travando o recebimento de transferências voluntárias de recursos e convênios federais pela prefeitura.

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