Auditoria Especial no IPSEL revelou dados cadastrais “fantasiados”, conselho inativo e recusa em adotar planos de amortização para conter colapso financeiro

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares os atos de gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Lajedo, no Agreste. O Acórdão T.C. nº 932/2026, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal e publicado no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (20), expôs um cenário de colapso financeiro iminente e puniu a cúpula do município por descumprimento de deveres constitucionais.
O julgamento é o desfecho do Processo TCE-PE nº 25100320-6, uma Auditoria Especial de Conformidade que promoveu uma devassa nas contas e projeções do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Lajedo (IPSEL) abrangendo os exercícios de 2023 a 2025.
O rombo: R$ 323 milhões e desequilíbrio demográfico
Os auditores de controle externo do tribunal mapearam uma rápida deterioração na saúde financeira do IPSEL. O déficit atuarial (a diferença projetada entre o que o instituto arrecadará e o que terá de pagar em aposentadorias no futuro) saltou de R$ 263 milhões em 2023 para alarmantes R$ 323 milhões em 2025.
O TCE-PE identificou que a crise previdenciária de Lajedo é alimentada por um forte envelhecimento da base funcional aliado à falta de concursos públicos:
- Queda na razão de sustentabilidade: Em 2020, o município possuía 2,48 servidores ativos trabalhando e contribuindo para cada aposentado/pensionista. Em 2024, essa proporção despencou para 2,02.
- Déficit financeiro corrente: Desde o ano fiscal de 2022, as receitas arrecadadas mensalmente pelo IPSEL já não são suficientes para cobrir as despesas com a folha de benefícios ordinários.
Negligência administrativa e base de dados falha
O conselheiro Valdecir Pascoal classificou a conduta do prefeito como “negligência administrativa”. A auditoria comprovou que a prefeitura recebeu alertas técnicos formais e recomendações em 2023, 2024 e 2025 para implementar alíquotas previdenciárias suplementares de amortização, mas optou por ignorar os avisos, deixando o rombo crescer livremente.
Outro ponto grave apontado no voto do relator foi a precariedade dos sistemas de controle do IPSEL:
- Cadastro “fantasiado”: O censo previdenciário municipal apresentou falhas estruturais, operando com ausência crônica de dados de elegibilidade, datas de ingresso incorretas e omissão do tempo de contribuição averbado de outros regimes (como o INSS). O tribunal alertou que o erro de dados distorce os cálculos do atuário e inviabiliza qualquer planejamento financeiro sério.
- Conselho inativo: O Conselho Municipal de Previdência (CMP), órgão colegiado que deveria fiscalizar os fundos, teve uma atuação considerada “precária e limitada”. O grupo descumpriu a frequência mínima de reuniões trimestrais fixada em lei, realizando apenas dois encontros por ano em 2023 e 2024.
Julgamento e aplicação de multas individuais
Diante da omissão continuada e dos danos em potencial aos futuros aposentados da cidade, o TCE-PE aplicou multas pecuniárias aos principais responsáveis pelas omissões técnicas:
- Erivaldo Rodrigues Amorim (Prefeito): Multado em R$ 6.770,00, apontado como responsável direto pela manutenção da base de dados incompleta e pela conduta omissiva reiterada no equacionamento do déficit atuarial.
- Jefferson Alexandre Lins e Silva Junior (Diretor-Presidente do IPSEL): Multado em R$ 5.679,19, pela inconsistência na base cadastral dos segurados inativos.
- José Expedito Leal da Silva (Presidente do Conselho): Multado em R$ 5.679,19, pela falta de reuniões e fiscalização deficiente do órgão colegiado.
Ultimato de 180 dias para plano de resgate
A Corte de Contas emitiu uma ordem de fazer imediata à Prefeitura de Lajedo e à diretoria do IPSEL. A gestão municipal terá o prazo improrrogável de 180 dias para adotar as seguintes providências:
- Plano de Amortização: Desenhar e aprovar um plano de parcelamento ou amortização do déficit de R$ 323 milhões, lastreado em estudos atuariais idôneos;
- Pente-fino cadastral: Adequar e atualizar os registros individualizados de cada segurado e dependente, inserindo os históricos corretos de contribuição;
- Capacitação do CMP: Promover cursos de formação técnica e capacitação aos membros do Conselho de Previdência para que passem a exercer de fato o papel de auditores internos do fundo.
Resumo das informações do acórdão
| Dados da Auditoria Especial | Informações Oficiais |
| Número do Processo | Processo TCE-PE nº 25100320-6 |
| Conselheiro Relator | Valdecir Pascoal (Segunda Câmara) |
| Entidades Fiscalizadas | Prefeitura de Lajedo e IPSEL |
| Déficit Atuarial Apurado | R$ 323.000.000,00 |
| Prazo para Regularização | 180 dias (Sob pena de reincidência e rejeição de contas futuras) |
O descumprimento das determinações e dos prazos assinalados no acórdão impedirá a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) de Lajedo, travando o recebimento de transferências voluntárias de recursos e convênios federais pela prefeitura.


