Promotoria de Carpina exige exoneração, em até 10 dias, de parentes do prefeito e de vereadores em cargos comissionados; ação de improbidade já tramita na 3ª Vara Cível

A 2ª Promotoria de Justiça de Carpina ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa e expediu a Recomendação nº 02207.000.241/2025 para estancar a prática de nepotismo no município de Lagoa do Carro, na Zona da Mata Norte. Os documentos oficiais, assinados pelo promotor de justiça Guilherme Graciliano Araujo Lima nesta terça-feira (19) e veiculados no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nesta quarta-feira (20), revelam uma rede de contratações de familiares que interliga o Poder Executivo e o Poder Legislativo local.
A ofensiva jurídica é fruto do desdobramento do Inquérito Civil nº 02207.000.241/2025, instaurado após denúncias canais de ouvidoria que dispararam um pente-fino nas folhas de pagamento da região.
A teia do “nepotismo cruzado” investigada pelo MPPE
As diligências e cruzamentos de dados promovidos pelo Ministério Público comprovaram que diversos servidores ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na Prefeitura de Lagoa do Carro possuem vínculos diretos de parentesco (incluindo cônjuges, filhos, irmãos, sobrinhos e cunhados) com o prefeito, José Luiz Alves de Amorim, e com parlamentares da Câmara de Vereadores.
A portaria cita nominalmente os vereadores em exercício envolvidos no arranjo de acomodação familiar:
- Claudemir do Amaral Lima;
- José Lúcio do Nascimento;
- Sérgio Ricardo Vasconcelos;
- Josivan Valdeci da Silva.
O promotor de justiça ressaltou que a nomeação de parentes de vereadores no âmbito do Poder Executivo (Prefeitura), combinada com a contrapartida de espaço para aliados, configura tecnicamente o “nepotismo cruzado ou transverso”. A manobra é utilizada por gestores para burlar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), trocando favores de empregabilidade entre poderes para garantir apoio político, o que ofende frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Ação judicial por improbidade e ordens de exoneração
Diante da gravidade e da materialidade colhida, o Ministério Público não se limitou à esfera extrajudicial. O órgão ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa, autuada sob o processo nº 0002074-33.2026.8.17.2470, que já se encontra em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina para aplicação de sanções judiciais aos responsáveis.
Paralelamente, a Recomendação Administrativa impôs um ultimato ao prefeito José Luiz Alves de Amorim e ao presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bosco Félix da Cruz, estipulando as seguintes obrigações de fazer:
- Abstenção Imediata: Cessar imediatamente qualquer nova nomeação ou contratação temporária de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores em ambos os poderes.
- Exoneração em 10 dias: Promover, no prazo peremptório de 10 dias úteis, o desligamento e a exoneração de todos os servidores que se enquadrem nas condições de parentesco proibidas pela legislação.
A única exceção admitida
O Ministério Público ressalvou que a ordem de exoneração não atinge de forma cega os chamados “cargos políticos” (Secretários Municipais). Contudo, para que um parente permaneça legitimamente como secretário, a gestão de Lagoa do Carro terá de comprovar que o nomeado possui notória qualificação técnica e profissional para a pasta, demonstrando que a escolha não se tratou de mera barganha partidária ou nepotismo disfarçado.
Prazos de resposta e controle institucional
A promotoria fixou regras rígidas de monitoramento para garantir o cumprimento das determinações:
| Destinatário do Ato | Medida Requisitada | Prazo Oficial |
| Prefeito Municipal | Informar o acatamento da recomendação e enviar cópias das portarias de exoneração assinadas | 15 dias |
| Câmara e Executivo | Adequação de novos editais e fichas de admissão ao veto de parentesco até 3º grau | Imediato |
O descumprimento dos prazos ou a ausência de resposta por parte dos chefes dos poderes Executivo e Legislativo de Lagoa do Carro servirá de elemento de má-fé para robustecer a Ação de Improbidade que já corre na 3ª Vara Cível de Carpina, podendo acarretar o bloqueio de bens, aplicação de multas e a suspensão dos direitos políticos dos gestores.
Cópias integrais do procedimento foram remetidas ao Conselho Superior do MPPE e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio) para registro estatístico e coordenação de fiscalizações integradas.


