Tribunal identificou “ardil processual” com alteração retroativa de postagens para simular campanha; dois vereadores eleitos perderam os mandatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deu provimento parcial ao Recurso Eleitoral nº 0600498-52.2024.6.17.0025 para reconhecer a fraude na cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) no município de Goiana, na Zona da Mata Norte. O acórdão, relatado pelo desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (20), determinou a queda imediata de toda a bancada eleita pela legenda nas Eleições Municipais de 2024.
O julgamento reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado a ação improcedente, após o tribunal constatar não apenas a simulação de uma candidatura feminina, mas também a fabricação de provas digitais para tentar enganar os magistrados.
A Súmula 73 do TSE e o forjamento de posts retroativos
A ação de investigação baseou-se no descumprimento do artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, que exige o mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo. O TRE-PE identificou que o PL utilizou uma candidatura fictícia para preencher formalmente a cota. A candidata obteve uma votação inexpressiva de apenas 13 votos e entregou uma prestação de contas zerada, sem qualquer movimentação financeira, preenchendo os requisitos de fraude delimitados pela Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O fato mais grave apontado pelo desembargador relator foi a tentativa da defesa de forjar atos de campanha na internet após a abertura do processo:
- Linha do tempo adulterada: A perícia técnica do tribunal comprovou que os operadores da campanha realizaram publicações na rede social Facebook em 24 de janeiro de 2025 (quando a fraude já estava sendo investigada), mas alteraram retroativamente a data dos posts para 24 de setembro de 2024, tentando simular que a candidata fazia propaganda no período eleitoral permitido.
- Confissão: O plano de sustentação desmoronou após a própria candidata admitir a farsa em duas atas notariais e em depoimento formal ao juízo, confirmando que nunca quis concorrer de fato.
“A adulteração de publicações virtuais dirigida a forjar componentes de provimento caracterizou um ardil processual qualificado para induzir o juízo a erro”, destacou o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos na ementa.
Desmonte da bancada e punições aplicadas
Diante do reconhecimento da fraude que corrompeu a legitimidade do processo eleitoral na cidade, o TRE-PE aplicou um duro pacote de sanções:
- Cassação Coletiva: Revogação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL de Goiana, o que provocou o efeito cascata de derrubar os registros de todos os candidatos proporcionais da sigla em 2024.
- Perda de Cadeiras: Destituição imediata dos diplomas dos dois vereadores eleitos pela legenda na Câmara Municipal, bem como de todos os suplentes do partido.
- Inelegibilidade: Decretação da perda dos direitos políticos por 8 anos contra a candidata fictícia e contra o presidente do diretório municipal do PL.
- Litigância de Má-Fé: O presidente da legenda local foi condenado ao pagamento de uma multa de 3 salários mínimos (com base no artigo 81 do Código de Processo Civil) pela manipulação fraudulenta das provas do Facebook.
Nova contabilidade de votos na Câmara de Goiana
O tribunal decretou a nulidade absoluta de todos os sufrágios conferidos ao PL no município. A secretaria do tribunal ordenou ao cartório eleitoral local que promova a retotalização imediata dos quocientes eleitoral e partidário.
Com o recálculo e a exclusão dos votos nominais e de legenda do partido punido, as duas vagas na Câmara Municipal de Goiana serão redistribuídas para outras agremiações que alcançarem as maiores médias, alterando a composição das cadeiras do Legislativo goianense.
Resumo do julgamento do recurso
| Dados do Acórdão | Detalhes Oficiais |
| Número do Processo | Recurso Eleitoral nº 0600498-52.2024.6.17.0025 |
| Relator do Feito | Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos |
| Partido Condenado | Partido Liberal (PL) de Goiana / PE |
| Fraude Caracterizada | Candidatura feminina simulada (Cota de Gênero) |
| Agravante Processual | Adulteração de datas em posts do Facebook (Má-fé) |
| Consequência Prática | Cassação de 2 vereadores e retotalização do quociente |
Por se tratar de uma decisão colegiada de segunda instância (Tribunal Regional), os parlamentares cassados ainda podem interpor recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas o cumprimento da retotalização e o afastamento dos cargos costumam ser executados assim que o acórdão é publicado.


