TRE-PE rejeita recurso do Republicanos e mantém desaprovação de contas e ordem de devolução ao Tesouro

Tribunal reafirmou gravidade de falhas estruturais, como a falta de abertura de conta obrigatória, e negou aplicação de “alívio” por baixa materialidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, de forma unânime, os embargos de declaração opostos pelo Diretório Estadual do partido Republicanos. O acórdão, relatado pelo desembargador Erik de Sousa Dantas Simões (Gabinete da Vice-Presidência) e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de maio de 2026, manteve a desaprovação da Prestação de Contas Anual da legenda relativa ao exercício financeiro de 2023.

A decisão colegiada confirmou a obrigatoriedade de devolução de verbas carimbadas ao Tesouro Nacional, além da aplicação de multa institucional contra a sigla. O processo envolve dirigentes e ex-gestores partidários, incluindo Daniel Tenório de Cerqueira, Pedro Augusto da Hora Junior, Samuel Vieira de Andrade e o ministro Silvio Serafim Costa Filho (Silvio Costa Filho).

As quatro falhas que sepultaram as contas do partido

A auditoria técnica realizada pela Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-PE identificou um conjunto de irregularidades classificadas como insanáveis e estruturais. O tribunal consolidou a condenação com base em quatro eixos principais:

  • Ausência de conta bancária obrigatória: O Republicanos não abriu a conta bancária específica denominada “Doações para Campanha”. O relator enfatizou que a omissão viola o artigo 6º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.604/2019 e constitui infração grave automática. A Justiça Eleitoral firmou o entendimento de que a abertura é obrigatória por lei para garantir a transparência prévia, sendo irrelevante o argumento da defesa de que a conta não foi aberta porque o partido não pretendia arrecadar fundos por essa via naquele ano.
  • Inconsistências contábeis relevantes: Falhas que afrontaram o artigo 29 da mesma resolução do TSE, quebrando a rastreabilidade financeira e impedindo o cruzamento de dados analíticos.
  • Gastos sem comprovação (Notas “Fantasmas”): Ausência de documentação fiscal idônea e válida para justificar pagamentos efetuados pela legenda a prestadores de serviços.
  • Desvio no Fundo Partidário: Emprego inadequado e irregular de verbas públicas oriundas do Fundo Partidário, configurando desvio de finalidade.

TRE-PE veda uso dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade

Em sua peça recursal, a banca de advogados do Republicanos tentou aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para converter o veredito de “desaprovadas” para “aprovadas com ressalvas”. A defesa sustentava que o montante financeiro sob suspeita representava um percentual de baixa materialidade diante do orçamento global gerido pelo diretório estadual.

A Corte Eleitoral rejeitou categoricamente a tese de flexibilização. Na fundamentação do voto, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões explicou que a análise das contas partidárias não se limita a um cálculo puramente matemático de percentuais de erro:

O tribunal assentou que as falhas possuem relevância qualitativa. Quando o partido deixa de abrir contas obrigatórias ou sonega comprovantes fiscais, ele atinge o núcleo estrutural da contabilidade e impede o próprio exercício da atividade de fiscalização da Justiça Eleitoral. Não há como aplicar razoabilidade sobre uma omissão que gera o completo apagão das informações financeiras. O acórdão relembrou ainda que partidos de grande porte possuem corpo técnico e jurídico profissional e estruturado, tornando injustificável o descumprimento de regras básicas de governança.

Sanções mantidas e execução fiscal

Com o desprovimento integral dos embargos integrativos, a decisão original foi blindada e segue para cumprimento imediato:

  1. Recolhimento compulsório: O partido terá de transferir o montante considerado irregular diretamente para a Conta Única do Tesouro Nacional;
  2. Sanção pecuniária: Manutenção da multa pecuniária aplicada sobre o valor das irregularidades;
  3. Controle de repasses: O resultado do julgamento será comunicado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o acompanhamento dos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário destinados ao braço pernambucano da legenda.

Resumo do julgamento da prestação de contas

Elemento do ProcessoDetalhes Oficiais
Número UnificadoPrestação de Contas Anual nº 0600408-22.2024.6.17.0000
Instância JulgadoraTribunal Regional Eleitoral (Pleno do TRE-PE)
Relator do FeitoDesembargador Erik de Sousa Dantas Simões
Interessado PrincipalDiretório Estadual do Republicanos / PE
Ano Fiscal AvaliadoExercício Financeiro de 2023
Resolução VioladaResolução TSE nº 23.604/2019 (Arts. 6º e 29)

Como a decisão foi proferida por unanimidade pelo colegiado regional, a agremiação partidária e seus dirigentes só poderão tentar reverter o mérito ou o valor das multas por meio de Recurso Especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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