Advogado orienta sobre direito ao auxílio-acidente para trabalhadores com sequelas de quedas e fraturas

Especialista explica que benefício tem caráter indenizatório e permite que o segurado continue trabalhando enquanto recebe o pagamento do INSS

O advogado previdenciarista Renan Walisson publicou, nesta quinta-feira (16), orientações sobre o direito ao benefício de auxílio-acidente para profissionais que sofreram lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza. Segundo o especialista, o direito se estende a casos que vão desde acidentes de trabalho e trajetos profissionais até incidentes domésticos que resultem em fraturas e necessidade de implantes de pinos, placas ou parafusos.

O ponto central da explicação jurídica reside na natureza do benefício. Diferente de outras modalidades, o auxílio-acidente possui caráter indenizatório, o que possibilita a cumulação com a remuneração mensal do trabalhador.

Regras para acumulação e concessão

De acordo com as informações fornecidas por Walisson, o segurado pode manter o vínculo empregatício e receber simultaneamente o salário e o benefício previdenciário. A medida é aplicável quando, após a cessação do auxílio-doença, o trabalhador permanece com uma limitação física que impacta sua capacidade laboral.

“Você pode receber o auxílio-acidente e também o salário. Então você pode continuar trabalhando e recebendo os dois salários”, afirmou o advogado na transcrição.

Prazos e retroatividade

O especialista destacou ainda a possibilidade de recuperação de valores não pagos pela autarquia previdenciária. Segundo o profissional, caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha interrompido o auxílio-doença sem implantar o auxílio-acidente em casos de sequelas persistentes, a instituição pode ser condenada judicialmente.

A condenação pode abranger o pagamento de parcelas atrasadas retroativas aos últimos cinco anos, a depender da data em que houve a interrupção do benefício anterior pela via administrativa.

Orientações aos segurados

  • Público-alvo: Pessoas que sofreram quedas ou acidentes de qualquer natureza (trabalho, trajeto ou doméstico).
  • Condição: Presença de sequelas ou limitações (como uso de pinos e placas) após a consolidação das lesões.
  • Procedimento: Verificação da continuidade da limitação após o corte do auxílio-doença pelo INSS.

O advogado encerrou a orientação colocando-se à disposição para sanar dúvidas de segurados que se encontrem em situação de limitação funcional após acidentes.

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