Análise técnica revela arrecadação própria de apenas 2% frente aos repasses externos e determina criação de cargos e da Planta Genérica de Valores
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Turma, julgou regular com determinações o processo de Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Lajedo. O acórdão, publicado nesta terça-feira (16), analisou a estrutura da administração tributária municipal referente aos exercícios de 2024 e 2025 à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relatório técnico apontou que o município apresenta um histórico de baixa autonomia financeira, no qual as receitas tributárias representam apenas cerca de 2% em relação às transferências correntes, evidenciando uma dependência acentuada de repasses externos e baixa efetividade na arrecadação própria.
As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1185/2026, contido no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.
Diagnóstico da omissão fiscalizatória e renúncia de receita
A auditoria realizada pelo órgão de controle detalhou uma série de falhas estruturais e operacionais na gerência dos tributos municipais. De acordo com o documento do tribunal, foram identificadas as seguintes irregularidades na Unidade Jurisdicionada:
- Ausência de carreira específica: Inexistência de previsão legal das atribuições e do nível de escolaridade para cargos da administração tributária, sendo que todos os cargos existentes constavam sem ocupantes.
- Falta de Planta Genérica de Valores: Inexistência de uma Planta Genérica de Valores instituída por lei para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
- Falhas no ITBI: Falta de formalização de processos administrativos para a apuração de divergências no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
- Omissão no ISS: Ausência completa de fiscalização do Imposto Sobre Serviços (ISS), cuja cobrança baseava-se exclusivamente nas informações que eram declaradas pelos contribuintes, sem verificação da prefeitura.
- Dívida Ativa: Deficiências no controle e na cobrança da Dívida Ativa municipal.
O interessado no processo, Erivaldo Rodrigues Amorim, na condição de prefeito, reconheceu as irregularidades apontadas pela equipe técnica. O gestor solicitou a celebração de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), alegando limitação de recursos financeiros e o atingimento do limite de gastos com pessoal do município.
Razões de decidir e teses de julgamento
O conselheiro relator Valdecir Pascoal rejeitou a justificativa baseada nos limites de despesa com pessoal, pontuando que cabe ao gestor realizar os ajustes necessários para viabilizar a carreira tributária. O colegiado fixou três teses jurídicas de julgamento para o caso:
“A estruturação da administração tributária, com carreira específica e provimento de cargos efetivos, é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.”
“A ausência de Planta Genérica de Valores instituída por lei macula a validade da base de cálculo do IPTU.”
“A omissão fiscalizatória, ao aceitar apenas o que é declarado pelo contribuinte sem conferência, configura renúncia de receita.”
O tribunal concluiu que a vacância de cargos viola a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, enquanto a falta de procedimentos no ITBI e no ISS descumpre o dever de efetiva arrecadação imposto pelo artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Determinações e prazos para o município
Diante dos fatos, o TCE-PE emitiu ordens diretas ao atual gestor de Lajedo para a correção das falhas fiscais, estabelecendo cronogramas específicos para o envio de projetos de lei e planejamento administrativo:
| Ação | Descrição da Medida Determinada | Prazo Estabelecido |
| Projeto de Lei de Cargos | Encaminhar projeto de lei propondo a criação de cargo efetivo para a administração tributária. | 90 dias |
| Concurso Público | Realizar levantamento de necessidade de pessoal e, após aprovada a lei, adotar providências para a realização de concurso público. | 180 dias |
| Base de Cálculo do IPTU | Encaminhar projeto de lei propondo a instituição da Planta Genérica de Valores para subsídio da base de cálculo do IPTU. | 180 dias |
A sessão de julgamento contou com a presença e o voto unânime dos conselheiros Valdecir Pascoal (relator), Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 25100214-7 (Acórdão T.C. nº 1185/2026)
- Órgão: Segunda Turma do Tribunal de Contas de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Data de publicação do documento: Terça-feira, 16 de junho de 2026
Foto: Marilia Auto


