Auditoria do TCE-PE aponta estrutura tributária deficiente e dependência financeira em Lajedo

Análise técnica revela arrecadação própria de apenas 2% frente aos repasses externos e determina criação de cargos e da Planta Genérica de Valores

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Turma, julgou regular com determinações o processo de Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Lajedo. O acórdão, publicado nesta terça-feira (16), analisou a estrutura da administração tributária municipal referente aos exercícios de 2024 e 2025 à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relatório técnico apontou que o município apresenta um histórico de baixa autonomia financeira, no qual as receitas tributárias representam apenas cerca de 2% em relação às transferências correntes, evidenciando uma dependência acentuada de repasses externos e baixa efetividade na arrecadação própria.

As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1185/2026, contido no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

Diagnóstico da omissão fiscalizatória e renúncia de receita

A auditoria realizada pelo órgão de controle detalhou uma série de falhas estruturais e operacionais na gerência dos tributos municipais. De acordo com o documento do tribunal, foram identificadas as seguintes irregularidades na Unidade Jurisdicionada:

  • Ausência de carreira específica: Inexistência de previsão legal das atribuições e do nível de escolaridade para cargos da administração tributária, sendo que todos os cargos existentes constavam sem ocupantes.
  • Falta de Planta Genérica de Valores: Inexistência de uma Planta Genérica de Valores instituída por lei para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
  • Falhas no ITBI: Falta de formalização de processos administrativos para a apuração de divergências no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
  • Omissão no ISS: Ausência completa de fiscalização do Imposto Sobre Serviços (ISS), cuja cobrança baseava-se exclusivamente nas informações que eram declaradas pelos contribuintes, sem verificação da prefeitura.
  • Dívida Ativa: Deficiências no controle e na cobrança da Dívida Ativa municipal.

O interessado no processo, Erivaldo Rodrigues Amorim, na condição de prefeito, reconheceu as irregularidades apontadas pela equipe técnica. O gestor solicitou a celebração de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), alegando limitação de recursos financeiros e o atingimento do limite de gastos com pessoal do município.

Razões de decidir e teses de julgamento

O conselheiro relator Valdecir Pascoal rejeitou a justificativa baseada nos limites de despesa com pessoal, pontuando que cabe ao gestor realizar os ajustes necessários para viabilizar a carreira tributária. O colegiado fixou três teses jurídicas de julgamento para o caso:

“A estruturação da administração tributária, com carreira específica e provimento de cargos efetivos, é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.”

“A ausência de Planta Genérica de Valores instituída por lei macula a validade da base de cálculo do IPTU.”

“A omissão fiscalizatória, ao aceitar apenas o que é declarado pelo contribuinte sem conferência, configura renúncia de receita.”

O tribunal concluiu que a vacância de cargos viola a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, enquanto a falta de procedimentos no ITBI e no ISS descumpre o dever de efetiva arrecadação imposto pelo artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Determinações e prazos para o município

Diante dos fatos, o TCE-PE emitiu ordens diretas ao atual gestor de Lajedo para a correção das falhas fiscais, estabelecendo cronogramas específicos para o envio de projetos de lei e planejamento administrativo:

AçãoDescrição da Medida DeterminadaPrazo Estabelecido
Projeto de Lei de CargosEncaminhar projeto de lei propondo a criação de cargo efetivo para a administração tributária.90 dias
Concurso PúblicoRealizar levantamento de necessidade de pessoal e, após aprovada a lei, adotar providências para a realização de concurso público.180 dias
Base de Cálculo do IPTUEncaminhar projeto de lei propondo a instituição da Planta Genérica de Valores para subsídio da base de cálculo do IPTU.180 dias

A sessão de julgamento contou com a presença e o voto unânime dos conselheiros Valdecir Pascoal (relator), Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 25100214-7 (Acórdão T.C. nº 1185/2026)
  • Órgão: Segunda Turma do Tribunal de Contas de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Data de publicação do documento: Terça-feira, 16 de junho de 2026

Foto: Marilia Auto

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