MPPE dá prazo para Câmara de São Benedito do Sul exonerar comissionados e nomear aprovados

Promotoria de Justiça de Quipapá interfere em Legislativo que mantinha apenas três concursados ativos contra 29 cargos de confiança

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu uma recomendação formal para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul promova a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público e reestruture o seu quadro de pessoal. O documento, assinado na segunda-feira (15), adverte o presidente do Poder Legislativo municipal sobre a desproporção entre servidores efetivos e comissionados. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta terça-feira (16) e constam nos autos do Procedimento Administrativo nº 01699.000.007/2025.

A medida do MPPE fundamenta-se em decisões anteriores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e em recentes alterações legislativas que, segundo o órgão de controle, agravaram a preterição de candidatos aprovados no certame homologado desde o fim de 2024.

Decisão do TCE-PE e expansão de cargos políticos

O promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França destacou que a Segunda Turma do TCE-PE, nos autos do Processo TCE-PE nº 25100305-0 (julgado em 5 de março de 2026 e publicado em 10 de março de 2026), confirmou a regularidade do Concurso Público da Câmara Municipal (Edital nº 01/2024). A corte de contas determinou expressamente ao gestor a elaboração de um cronograma para o preenchimento das vagas.

A recomendação detalha o diagnóstico do cenário atual da Casa Legislativa:

  • Desproporção de pessoal: A análise do quadro revelou a existência de apenas 3 servidores efetivos ativos em contraste com 29 servidores comissionados em exercício.
  • Nova legislação: Em contrapartida à falta de nomeações de concursados, o município editou a Lei Municipal nº 765, de 2 de março de 2026, que expandiu o quantitativo de cargos em comissão de 21 para 38 vagas.
  • Vulnerabilidade jurídica: O MPPE aponta que a situação viola o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, caracterizando preterição dos candidatos aprovados no concurso homologado pelo Decreto Municipal nº 006/2024.

O promotor alertou no texto que:

“a manutenção de contratações precárias e o preenchimento excessivo de cargos comissionados para atividades técnicas e rotineiras em detrimento da nomeação de aprovados em concurso público vigente afronta os princípios da eficiência, moralidade e segurança jurídica”.

Determinações impostas ao Presidente da Câmara

Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça resolveu recomendar ao Presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adoção imediata de quatro providências principais:

ItemPrazoDeterminação estabelecida pelo MPPE
I30 diasElaborar e executar o cronograma de nomeação de todos os candidatos aprovados dentro das vagas do Edital nº 01/2024, cumprindo o Acórdão T.C. nº 307/2026 do TCE-PE.
IIImediatoAbster-se de nomear novos detentores de cargos comissionados criados pela Lei nº 765/2026 para atividades de natureza meramente burocrática, técnica, operacional ou rotineira.
IIIGradualAbster-se de manter servidores comissionados em número que exceda o percentual de 50% do quadro geral de pessoal, promovendo a exoneração dos vínculos precários excedentes.
IV60 diasEncaminhar à Mesa Diretora e ao Plenário um projeto de lei para reestruturação orgânica do quadro de pessoal, adequando quantitativos e atribuições aos parâmetros do STF.

Notificação formal e prazos de resposta

A Secretaria da Promotoria de Justiça de Quipapá foi instruída a expedir um ofício com aviso de recebimento (AR) direcionado ao Presidente da Câmara Municipal. O gestor terá o prazo improrrogável de 10 dias para manifestar formalmente se acolhe ou rejeita os termos recomendados.

O Ministério Público advertiu que a inércia ou o descumprimento injustificado das medidas propostas resultará no ajuizamento de ações judiciais, incluindo a propositura de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, além da devida responsabilização política e funcional do gestor.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01699.000.007/2025 (Recomendação nº 01699.000.007/2025)
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Quipapá / Ministério Público de Pernambuco
  • Responsável: Gustavo Adrião Gomes da Silva França (Promotor de Justiça)
  • Data do documento: Segunda-feira, 15 de junho de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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