Auditoria especial do TCE-PE cobra maior eficácia e fiscalização das contrapartidas do Prodepe

Segunda Câmara expediu recomendações e determinações à ADEPE e SEFAZ-PE após avaliar a geração de empregos e os investimentos do principal programa de benefícios fiscais do Estado

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expediu determinações, recomendações e medidas saneadoras no julgamento da Auditoria Especial Operacional nº 24100906-6. A auditoria avaliou a eficácia do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), considerado o principal programa de concessão de incentivos e benefícios fiscais do Governo do Estado. A decisão foi proferida por unanimidade pelos membros do colegiado e divulgada na Pauta de Julgamentos do Tribunal de Contas.

O procedimento teve como foco a análise das ações executadas durante o exercício financeiro de 2024 no âmbito da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (ADEPE) e da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE).

Avaliação de contrapartidas socioeconômicas e investimentos

O objetivo central da fiscalização operacional conduzida pelo órgão de controle externo foi verificar em que medida as empresas beneficiárias do Prodepe cumpriram as contrapartidas legais exigidas pela legislação estadual, com destaque para a efetiva geração de postos de trabalho e a realização dos investimentos produtivos anunciados no estado.

Sob a relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, o tribunal examinou os mecanismos de monitoramento, controle e mensuração de resultados aplicados pelos órgãos estaduais responsáveis pela gestão e concessão dos incentivos tributários.

Interessados e desfecho na Segunda Câmara

A deliberação da Segunda Câmara resultou na aprovação de determinações e orientações direcionadas à adequação dos fluxos de fiscalização das contrapartidas exigidas das empresas incentivadas.

Órgão / EntidadeFunção no ProcessoDeliberação da Segunda Câmara
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (ADEPE)Órgão AuditadoExpedição de determinações, recomendações e medidas saneadoras
Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE)Órgão Auditado / InteressadoExpedição de determinações, recomendações e medidas saneadoras
Ana Luiza Gonçalves Ferreira da SilvaParte InteressadaAcompanhamento nos termos do voto do relator
André Luis Ferrera Teixeira FilhoParte InteressadaAcompanhamento nos termos do voto do relator
Bruno Aurélio Santos LiraParte InteressadaAcompanhamento nos termos do voto do relator
Felipe de Moraes ChavesParte InteressadaAcompanhamento nos termos do voto do relator
Flávio Martins Sodré da MotaParte InteressadaAcompanhamento nos termos do voto do relator

O processo contou com a representação jurídica dos procuradores habilitados Bruno Paes Barreto Lima e Bruno da Silva Ramos.

Dados do procedimento:

  • Número do Processo: Auditoria Especial Operacional nº 24100906-6
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
  • Assunto: Avaliação de eficácia do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) — Exercício Financeiro de 2024

Foto:Google Street View

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