Segunda Câmara responsabilizou distribuidoras hospitalares por desconformidades em entregas de remédios no exercício financeiro de 2018
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da Auditoria Especial nº 20100539-6, instaurada para fiscalizar a Prefeitura Municipal de Correntes. A deliberação colegiada responsabilizou as empresas Mega Distribuidora Hospitalar Ltda. e Ultramega Distribuidora Hospitalar Ltda. – EPP em razão de irregularidades apuradas na entrega de medicamentos no município durante o exercício financeiro de 2018. As informações foram extraídas da Pauta da Sessão Ordinária da Segunda Câmara do órgão de controle externo.
Fiscalização no fornecimento e controle de validade de medicamentos
A auditoria especial de conformidade e acompanhamento teve como objetivo verificar se houve a entrega de medicamentos com prazo de validade vencido ou com vencimento inferior a 365 dias na rede de saúde de Correntes.
Sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, a Segunda Câmara analisou a conduta de gestores municipais e fornecedores privados contratados pela prefeitura durante o período apurado.
Responsabilização de distribuidoras e quitação aos demais interessados
Ao concluir o julgamento, a Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, declarar a irregularidade do objeto auditado, imputando a responsabilidade diretamente às empresas fornecedoras. O colegiado conferiu quitação aos demais agentes acompanhados no procedimento.
| Interessados no Processo | Deliberação do Colegiado |
|---|---|
| Mega Distribuidora Hospitalar Ltda. | Responsabilizada por irregularidades no objeto |
| Ultramega Distribuidora Hospitalar Ltda. – EPP | Responsabilizada por irregularidades no objeto |
| Edimilson da Bahia de Lima Gomes | Quitação conferida nos termos do voto do relator |
| Barbara Michele da Silva Santos | Quitação conferida nos termos do voto do relator |
| Maria Lucia da Silva Santos | Quitação conferida nos termos do voto do relator |
| Maria Thamires Veríssimo do Amaral | Quitação conferida nos termos do voto do relator |
| Olga Silvana Goncalves Lima Wanderley | Quitação conferida nos termos do voto do relator |
Dados do procedimento:
- Número do Processo: Auditoria Especial nº 20100539-6
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida
- Assunto: Auditoria Especial de Conformidade e Acompanhamento — Prefeitura Municipal de Correntes (Exercício 2018)


