MPPE investiga ocupação irregular e uso indevido de Área Verde pública no Loteamento Portal de Tamandaré

Procedimento administrativo apura instalação clandestina de cocheiras e cultivo agrícola em área de preservação municipal, cobrando plano de desocupação e suporte da CPRH

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, instaurou um Procedimento Administrativo de acompanhamento de instituições para apurar a ocupação irregular e a degradação de uma Área Verde pública no Loteamento Portal de Tamandaré, no Bairro Boca da Barra. A Portaria nº 01718.000.132/2026, assinada pelo promotor de Justiça Vinicius Valentim Almeida em 23 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco na sexta-feira (23). A medida visa fiscalizar o cumprimento das obrigações urbanísticas e ambientais a cargo do Município de Tamandaré para desocupação, remoção de estruturas clandestinas e recuperação da área pública afetada por construções e criação de animais por particulares.

Origem da denúncia e vistorias técnicas

A apuração teve início a partir de manifestação registrada na Plataforma Fala.BR, encaminhada ao MPPE pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade por meio do Ofício Circular nº 04/2026 — ICMBio/NGI Costa dos Corais. O órgão federal realizou vistoria técnica no Bairro Boca da Barra e remeteu os relatórios com os achados de intervenções e ocupações na zona Costeira aos órgãos de controle.

Com base na Notícia de Fato SIM nº 01718.000.132/2026, aberta em 9 de abril de 2026, constatouse a necessidade de conversão em procedimento próprio ante o esgotamento do prazo de tramitação inicial. O diagnóstico preliminar indicou o loteamento de fato da Área Verde pública do Loteamento Portal de Tamandaré para a instalação não autorizada de cocheiras, cultivo agrícola e manejo de criações particulares.

Determinações e prazos para regularização

Para subsidiar o acompanhamento e garantir a reintegração do bem público, a Promotoria de Justiça de Tamandaré fixou os seguintes encaminhamentos e prazos para os órgãos envolvidos:

Órgão / DestinatárioMedida SolicitadaPrazo
Prefeitura Municipal de Tamandaré (Secretarias de Meio Ambiente e Infraestrutura)Envio de informações detalhadas sobre providências fiscais e administrativas adotadas para a notificação dos ocupantes, remoção de cocheiras clandestinas, reintegração de posse e cronograma de fiscalização e recuperação.20 dias úteis
Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) (Unidade de Gestão da APA de Guadalupe)Esclarecimento sobre apoio técnico ou acompanhamento fiscalizatório a ser prestado nas ações a serem desenvolvidas pelo Município.20 dias úteis
Coordenadoria de Apoio Técnico do MPPEEventual encaminhamento dos autos para emissão de análise e parecer técnico especializado.Conforme demanda

Conforme o disposto na Resolução CSMP nº 03/2019 e na Resolução CNMP nº 174/2017, o Procedimento Administrativo tem prazo de conclusão fixado em um ano a contar da data de sua portaria, sendo admitida a prorrogação mediante justificativa fundamentada.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01718.000.132/2026
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Tamandaré/PE
  • Data da Portaria: Sexta-feira, 23 de outubro de 2026 (Diário Oficial do MPPE)

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