Procedimento administrativo investiga se redes estadual e municipal cumprem o teto legal de 45% dos recursos do FNDE para alimentação escolar
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), instaurou um Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas para fiscalizar a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) pelas redes estadual e municipal de ensino do Recife. A Portaria nº 01891.004.034/2026, assinada pelo promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho na terça-feira (27), foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco. A medida visa verificar se o percentual mínimo legal de 45% das verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) está sendo destinado à compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme determina a Lei Federal nº 11.947/2009 (com redação dada pela Lei Federal nº 15.226/2025).
Origem da investigação e manifestações das secretarias
A apuração teve início a partir de denúncia encaminhada por correio eletrônico à Promotoria de Justiça da Educação do MPPE em 17 de agosto de 2026. O denunciante questionou o cumprimento da cota mínima legal de 45% dos recursos do FNDE/PNAE aplicados na agricultura familiar tanto pelo Estado quanto pelo Município do Recife.
Após os primeiros questionamentos ministeriais, a Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) encaminhou o Ofício nº 3975/2026-GAB/SEE-PE e a Nota Técnica nº 23/2026, sustentando que o percentual dos recursos do PNAE destinados à agricultura familiar já ultrapassava 50% no ano de 2026.
Por sua vez, a Secretaria de Educação do Recife (SEDUC Recife) apresentou o Ofício SEDUC/GGAJU/GEJU1 nº 1714/2026 e nota técnica sobre o tema, sendo ressaltada pela promotoria a necessidade de juntada de documentação comprobatória do efetivo cumprimento da exigência. Em 23 de outubro de 2026, o noticiante solicitou a continuidade do acompanhamento ministerial até a comprovação documental dos índices.
Determinações e prazos para comprovação de dados
Para a instrução do procedimento administrativo, o promotor de Justiça determinou a expedição de ofícios aos órgãos responsáveis com prazos definidos para resposta:
| Órgão / Destinatário | Solicitação / Ação Requisitada | Prazo |
|---|---|---|
| SEDUC Recife | Envio de informações atualizadas e documentação comprobatória do percentual financeiro do PNAE/FNDE aplicado em 2026 na agricultura familiar e providências para atingir o mínimo de 45%. | 20 dias |
| SEE-PE | Pronunciamento e comprovação sobre o cumprimento do percentual superior a 50% (informado na Nota Técnica nº 23/2026), discriminando valores recebidos do FNDE e efetivamente aplicados em 2026. | 20 dias |
| Parte Denunciante | Notificação formal sobre as providências adotadas pela Promotoria de Justiça. | Imediato |
O Ministério Público atuará no caso com base na obrigação constitucional de garantia do padrão de qualidade do ensino e do atendimento suplementar de alimentação escolar na educação básica (arts. 206, VII, e 208, VII, da Constituição Federal), bem como na sua competência para a defesa dos direitos sociais e indisponíveis.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01891.004.034/2026
- Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) / MPPE
- Data da Portaria: Terça-feira, 27 de outubro de 2026 (Diário Oficial do MPPE)


