Coligação “Frente Popular de Custódia” é alvo de embargos de declaração no TRE-PE

Embargantes contestam decisão em recurso eleitoral referente ao município de Custódia

Imagem gerada por IA

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pautou para 20 de abril de 2026 os embargos de declaração opostos contra decisão no Recurso Eleitoral nº 0600192-60.2024.6.17.0065, oriundo do município de Custódia (PE).

De acordo com a pauta, o processo, sob relatoria do Gabinete Juiz de Direito 2, tem como embargantes Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, Manoel Messias de Souza e Anne Lucia Torres Campos de Lira, representados pelo advogado Gabriel Henrique Xavier Landim de Farias (OAB/PE 47.980).

No polo oposto figura como embargada a coligação “Frente Popular de Custódia” – formada por PSB, PP, União Brasil, Republicanos e Solidariedade –, representada pelos advogados João Luiz Lima Valeriano Junior, Luis Alberto Gallindo Martins, Luis Eduardo Barbosa dos Santos, Delmiro Dantas Campos Neto, Maria Stephany dos Santos, Ana Cecilia Quesado Ribeiro de Oliveira e Jailson Barbosa Pinheiro Filho.

A sessão de julgamento está agendada para o dia 20 de abril de 2026, à 00h, conforme registro do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE. O teor da decisão embargada e o conteúdo das alegações dos embargos de declaração não constam no trecho divulgado na pauta.

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