MPPE investiga Prefeito de Surubim por suposta adulteração na Lei Orçamentária de 2026

Inquérito Civil apura se o gestor Cléber José de Aguiar da Silva suprimiu emendas parlamentares durante a publicação da LOA, ferindo a separação dos poderes

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Surubim, instaurou o Inquérito Civil nº 02271.000.053/2026 para investigar o prefeito do município, Cléber José de Aguiar da Silva. A investigação foca na suposta alteração dolosa do conteúdo do Projeto de Lei nº 022/2025, referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, no momento de sua sanção e publicação oficial.

A portaria foi assinada pelo promotor de justiça Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos nesta segunda-feira (27) de abril de 2026.

Supressão de emendas e usurpação de competência

A investigação teve origem em uma representação do Presidente da Câmara Municipal de Surubim. Segundo a denúncia, o Executivo publicou a Lei Municipal nº 776/2025 com textos divergentes do que foi aprovado pelo Legislativo.

As principais irregularidades apontadas são:

  • Supressão de emendas: O prefeito teria ignorado emendas parlamentares aprovadas em plenário que visavam restringir a margem de abertura de créditos suplementares por decreto;
  • Alteração de ofício: Ao receber o autógrafo legislativo (documento final aprovado pela Câmara), o gestor teria publicado um texto adulterado, sob a alegação de vício de quórum na votação dos vereadores;
  • Usurpação de poder: O MPPE destaca que o prefeito não pode atuar como “legislador positivo”. Caso discorde do texto aprovado, o caminho legal seria o veto ou a judicialização via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e não a alteração unilateral do texto.

Impacto financeiro e improbidade administrativa

O orçamento em questão envolve recursos da ordem de R$ 331.548.000,00. A publicação de uma lei em termos diversos da aprovação parlamentar configura, em tese, violação frontal à separação dos poderes e à integridade do planejamento fiscal. Conforme o Ministério Público, a conduta pode caracterizar ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública (Art. 11, I, da Lei nº 8.429/92).

Determinações da Promotoria

Diante da gravidade dos fatos, o Promotor de Justiça determinou:

  1. Conversão em Inquérito Civil: Investigação direta contra o prefeito Cléber José de Aguiar da Silva;
  2. Requisição de Documentos: Coleta de cópias do processo administrativo da sanção e pareceres da Procuradoria e Controladoria Municipal;
  3. Auditoria Técnica: Consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para verificar se a execução orçamentária no sistema SAGRES segue o texto aprovado pela Câmara ou o texto publicado pela Prefeitura;
  4. Recomendação Administrativa: Orientação para que o Executivo não utilize limites de remanejamento de verbas superiores aos que foram efetivamente aprovados pelos parlamentares.

O caso segue em fase de coleta de provas para apurar a responsabilidade do gestor municipal.

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