Segunda Câmara Criminal analisará pedido de desaforamento apresentado pelo Ministério Público em sessão ordinária telepresencial
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pautou para a quarta-feira, 9 de setembro de 2026, o julgamento de um pedido de desaforamento referente a um processo originário da comarca de Tuparetama. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Pernambuco, com data de autuação do procedimento registrada em 24 de abril de 2026. A sessão ordinária do órgão julgador ocorrerá de forma telepresencial.
Ministério Público solicita alteração do local de julgamento
O pedido de desaforamento nº 0011550-02.2026.8.17.9000 foi formulado pela Promotoria de Justiça de Tuparetama, que atua como polo ativo do procedimento perante o TJPE.
No polo passivo figuram Amilton Glei de Souza Morais e Kleber Gomes de Oliveira. A representação jurídica dos acusados está a cargo da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e do advogado José Adeylton de Sousa Farias (OAB/PE 50976-A). O procedimento conta ainda com a participação da Coordenação da Central de Recursos Criminais e da Coordenação das Procuradorias Criminais na condição de terceiros interessados.
Sessão telepresencial definirá foro do júri
O caso está sob a relatoria do desembargador Mauro Alencar de Barros, e a atuação ministerial perante o órgão colegiado é conduzida pelo procurador Fernando Barros de Lima. Cabe à Segunda Câmara Criminal deliberar se o júri popular permanece na comarca de origem ou se será transferido para outra localidade.
Dados do procedimento:
- Número: 0011550-02.2026.8.17.9000 (Desaforamento de Julgamento)
- Órgão: Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
- Data de autuação: 24 de abril de 2026
- Data da sessão de julgamento: quarta-feira, 9 de setembro de 2026
O que é desaforamento?
O desaforamento é um instituto do direito processual penal que permite a transferência do local de realização de um julgamento pelo Tribunal do Júri para outra comarca da mesma região. Essa medida é excepcional e pode ser concedida pelo Tribunal de Justiça quando houver interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade dos jurados da localidade original ou risco à segurança pessoal do réu.
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