Juiz corregedor determina notificação imediata de interina para esclarecer a interrupção dos serviços no Distrito de Ameixas no prazo de 48 horas
A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, por meio da Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial, instaurou procedimento para apurar o fechamento de uma serventia e a transferência não autorizada de documentos oficiais no agreste do estado. O despacho do juiz corregedor auxiliar Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, assinado eletronicamente e publicado na segunda-feira (6) no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco (TJPE), decorre de reclamação formal protocolada no canal Falecom sob o nº 2026.CGJ.0000002697. O procedimento apura a paralisação do atendimento e a retenção de acervo sem ato formal da presidência do tribunal.
O caso foi iniciado após o cidadão Caio César da Silva relatar que, ao tentar obter a segunda via de sua certidão de nascimento junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ameixas, localizado no município de Cumaru/PE, foi informado de que a serventia encontrava-se desativada, o que inviabilizou a emissão do documento.
Transferência de acervo e interrupção de serviço público
De acordo com as informações extraídas do documento oficial, a Sra. Maria Aparecida de Morais Padilha Bezerra foi nomeada responsável interina pela serventia do Distrito de Ameixas por meio da Portaria nº 162/2024 – CGJ/PE, publicada em 28 de novembro de 2024. O órgão apurou que não houve edição de ato pela Presidência do TJPE encerrando a referida interinidade ou determinando a transferência dos livros e registros para outro cartório.
Apesar da falta de autorização formal, uma verificação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) identificou que todo o acervo do cartório desativado foi transferido e encontra-se fisicamente na Serventia Registral e Notarial do município de Cumaru/PE, sem que a Corregedoria tivesse sido comunicada. O despacho assinala que:
“Referida providência, em tese, revela-se incompatível com as normas de regências aplicáveis aos delegatários dos serviços de registro, na medida em que resultou na interrupção da prestação dos serviços anteriormente desempenhados pela unidade sem que houvesse a prévia extinção da interinidade e a determinação da transmissão do acervo a outra serventia.”
Determinações e notificações da Corregedoria Auxiliar
Diante dos indícios de irregularidade administrativa e da interrupção do serviço registral à população, o juiz corregedor determinou a adoção de medidas imediatas via Malote Digital:
- Notificação da interina: Prazo de 48 horas para que a Sra. Maria Aparecida de Morais Padilha Bezerra preste esclarecimentos detalhados sobre as circunstâncias que ensejaram o abandono da função e a entrega do acervo do cartório em desacordo com as normas vigentes.
- Notificação em Passira/PE: Envio de notificação paralela à Serventia Registral e Notarial do município de Passira/PE, localidade onde a interina atua como titular, com o objetivo de obter a resposta da delegatária com a maior brevidade possível.
O processo determina que, após o decurso do prazo fixado para a resposta da responsável, os autos retornem conclusos para análise e julgamento das justificativas apresentadas.
Dados do procedimento:
Número: Protocolo Falecom nº 2026.CGJ.0000002697 (SEI 00013903-86.2026.8.17.8017)
Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do TJPE
Data de publicação: 06 de julho de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco)


