TRE-PE condena administradores do João Campos Platinado por desinformação e propaganda antecipada negativa contra Raquel Lyra

Decisão determina a remoção de vídeo editado que associava crime em Gravatá à imagem da governadora de Pernambuco e aplica multas individuais

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente a representação eleitoral que condenou os administradores do perfil da rede social Instagram @joaocampos_platinado devido à prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação narrativa contra a governadora do Estado, Raquel Lyra. A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral relator Paulo Augusto de Freitas Oliveira, consta na Representação nº 0600135-72.2026.6.17.0000 e foi extraída do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, publicado nesta segunda-feira (6). O tribunal aplicou multas aos responsáveis e estipulou um prazo para a retirada do conteúdo do ar.

A ação foi ajuizada pelo Diretório Regional do Partido Social Democrático (PSD) de Pernambuco em face de Wladimir Quirino Fernandes Rodrigues do Nascimento e de Rosineide Maria da Silva, identificados como administradores da página, além da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representação apontou que o perfil realizava publicações de cunho político-eleitoral que alternavam a exaltação de um agente político com a desqualificação de adversários, utilizando um recorte editado de um homicídio real ocorrido no município de Gravatá para imputar omissão à atual gestora estadual.

Manipulação narrativa e descontextualização de fato criminoso

O mérito da discussão jurídica girou em torno de delimitar se o conteúdo audiovisual extrapolou os limites da liberdade de expressão e da crítica política. A análise do vídeo impugnado revelou o uso de montagem com recursos sonoros dramáticos e sobreposição de textos de caráter agressivo. Conforme apontado no processo, a edição operou uma manipulação com potencial desinformativo, vinculando um crime de morte diretamente à imagem da governadora de Pernambuco.

Em sua fundamentação, o desembargador relator Paulo Augusto de Freitas Oliveira destacou:

“Mais do que apontar falhas de gestão, a engenharia discursiva da postagem foi sutilmente desenhada para induzir o espectador a erro, fazendo parecer que a gestora estadual estava virtualmente presente na cena do crime, ou que possuía cumplicidade moral com o brutal homicídio.”

O magistrado completou afirmando que a descontextualização manipulativa apta a degradar a imagem de um oponente político configura ilícito eleitoral, mesmo quando não se trata de uma mentira absoluta, uma vez que a distorção da realidade busca criar estados mentais falsos nos eleitores.

Condenações e penalidades impostas

Diante das irregularidades constatadas e em consonância com o parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco estabeleceu as seguintes determinações imediatas:

Alvo da DecisãoMedida DeterminadaPenalidade / Valor
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.Remoção imediata da URL correspondente ao vídeo no prazo de 24 horas.Multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
Wladimir Quirino Fernandes Rodrigues do NascimentoCondenação individual pelo impulsionamento da propaganda negativa e desinformação.Multa de R$ 5.000,00.
Rosineide Maria da SilvaCondenação individual na qualidade de coadministradora do perfil social verificado.Multa de R$ 5.000,00.

A decisão foi assinada eletronicamente no Recife pelo desembargador relator. Cabe menção de que informações complementares sobre a cronologia de publicação do vídeo ou o período exato das postagens anteriores não estão disponíveis no documento.

Dados do procedimento:

Número: Representação Eleitoral nº 0600135-72.2026.6.17.0000 (11541)

Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)

Data de publicação: 06 de julho de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico)

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