Decisão determina pente-fino do FERC-PE sobre ressarcimentos da Semana do Registro Civil após revogação de autorização judicial
A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial determinou que o Fundo Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco (FERC/PE) realize uma análise minuciosa e individualizada sobre os atos gratuitos praticados pelo Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede, do município de Tracunhaém (PE). As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O procedimento investiga indícios de atuação fora da circunscrição, captação indevida de demanda e emissões duplicadas de certidões durante a Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se”.
O foco da apuração está na atuação descentralizada da serventia no polo do Expresso Cidadão de Carpina (PE) entre os dias 13 e 17 de abril de 2026. A autorização para que o cartório atuasse nessa localidade havia sido revogada previamente pelo Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, gerando um contraponto com as justificativas apresentadas pelo oficial titular.
Revogação de autorização e indícios de irregularidades
A controvérsia teve início após a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (ARPEN/PE) encaminhar um expediente do registrador de Tracunhaém apontando uma alta demanda de certidões gratuitas vindas de órgãos de Carpina, como o CRAS e a Câmara de Vereadores. Contudo, o FERC/PE acionou a Corregedoria informando sobre possíveis inconsistências, conflito de limites territoriais e duplicidade de pedidos para um mesmo assento.
Diante dos indícios, o Corregedor-Geral da Justiça editou uma decisão revogando o Ato nº 002/2026-CGJ, que permitia a atuação do cartório de Tracunhaém em Carpina. A decisão de revogação foi enviada por Malote Digital e lida pelo titular da serventia, Gabriel Peron, no dia 16 de abril de 2026.
Posteriormente, o FERC/PE pediu o bloqueio cautelar do ressarcimento financeiro das certidões emitidas na campanha. A Corregedoria liberou o pagamento da renda mínima e dos atos ordinários do cartório, mas manteve retidas as verbas específicas da Semana “Registre-se” para apuração. O fundo também reportou que a serventia teria insistido na emissão paga de uma segunda via mesmo após ser notificada de que o documento estava em duplicidade.
Vistoria presencial e justificativa do registrador
Em 9 de junho de 2026, a Equipe de Inspeção da Corregedoria Auxiliar realizou uma fiscalização in loco na serventia de Tracunhaém. O Termo de Diligência registrou que o cartório organizou e individualizou os documentos da campanha. No entanto, o delegatário Gabriel Peron afirmou que não havia orientação anterior sobre a necessidade de comprovar a entrega das certidões e apresentou como justificativa apenas o ato originalizado da autorização, sem fazer menção à ordem que a revogou. Sobre a duplicidade, alegou que o usuário demonstrou pressa para emitir uma carteira de identidade.
O titular acionou o órgão solicitando a liberação imediata das verbas com base na natureza alimentar dos emolumentos. Na fundamentação da decisão, contudo, o juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa ponderou que a revogação da licença é um dado jurídico relevante e exige cautela.
“A revogação da autorização não permite, por si só, o pagamento automático e indistinto de todos os atos comunicados, tampouco impõe, sem exame particularizado, a glosa global de toda a produção informada pela serventia. A providência adequada é a submissão dos atos ao crivo técnico, contábil e administrativo do Conselho Gestor do FERC/PE.”
Determinações e prazos para certidão circunstanciada
O magistrado determinou que o Conselho Gestor do FERC/PE realize uma auditoria formal e fundamentada para julgar quais atos devem ser pagos e quais devem sofrer glosa (cancelamento de repasse). A avaliação do fundo deverá considerar o local dos atos, o público-alvo, a data de ciência da revogação pelo titular e os registros eletrônicos do sistema SISCOMPE.
Além disso, o juiz ordenou uma medida específica para confrontar a versão apresentada pelo registrador:
- Certidão Circunstanciada: O FERC/PE deve emitir um documento oficial informando à Corregedoria se o registrador titular de Tracunhaém praticou, de fato, atendimentos descentralizados no Expresso Cidadão de Carpina entre 13 e 17 de abril de 2026, mesmo após a publicação da proibição.
O processo aguardará a devolução desta certidão e a deliberação do Conselho Gestor para que a Corregedoria Auxiliar analise as providências subsequentes.
Dados do procedimento:
- Número: Processo SEI nº 00014181-57.2026.8.17.8017
- Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do TJPE
- Magistrado: Juiz Corregedor Auxiliar Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
- Data de publicação: Segunda-feira, 20 de julho de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico do TJPE)


