Procedimento apura aplicação abaixo do mínimo constitucional em educação e irregularidades em programa de tempo integral de escola municipal
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, instaurou um Procedimento Administrativo para apurar denúncias na rede municipal de ensino. A portaria de instauração nº 02289.000.131/2026, assinada em 16 de julho de 2026 e extraída do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, detalha falhas estruturais, descumprimento de limites constitucionais de investimento e irregularidades na implementação do Programa Escola em Tempo Integral.
A investigação teve origem a partir de uma denúncia recebida pelo Disque 100, apontando que recursos superiores a R$ 1.000.000,00 repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre os anos de 2023 e 2024 não resultaram em melhorias na Escola Municipal Adalgiza Cavalcanti de Barros Correia.
Precarização estrutural e repasses do FNDE O foco inicial do procedimento aponta que a aplicação das verbas federais destinadas à infraestrutura física e suporte didático-pedagógico não gerou reflexos positivos na unidade de ensino citada. Os relatos integrados aos autos do MPPE detalham:
- Infraestrutura comprometida: A unidade apresenta precariedade estrutural, falta de climatização e ausência de acessibilidade física.
- Déficit de aprendizagem: Foram constatados altos índices de alunos não alfabetizados na instituição de ensino.
- Ausência de suporte especializado: A escola não possui o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na própria unidade.
A Secretaria Municipal de Educação confirmou ao Ministério Público que a referida escola não dispõe de uma Sala de Recursos Multifuncionais para o AEE. Em razão disso, os alunos com deficiência precisam ser deslocados para a Escola Municipal Alfabeto, dinâmica que, segundo a promotoria, exige aprofundamento para evitar prejuízos à permanência e à qualidade do ensino em tempo integral.
Descumprimento do investimento mínimo constitucional A apuração do Ministério Público agregou informações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), por meio de sua Inspetoria Regional de Arcoverde. O órgão técnico constatou que, no exercício de 2024, o Município de Arcoverde aplicou apenas 18,81% da receita de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), descumprindo o patamar mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal.
Além disso, relatórios técnicos de vistoria predial enviados pela administração municipal passarão por análise de um órgão técnico independente para verificar se o cronograma de reformas atende à urgência dos riscos estruturais identificados.
Encaminhamentos e prazos das diligências O promotor de Justiça Vinícius Henrique Campos da Costa estabeleceu as medidas iniciais para o andamento do caso:
- Objeto oficial: Acompanhar e fiscalizar a implementação do Programa Escola em Tempo Integral, a correta destinação dos recursos do FNDE e precatórios do FUNDEF, e garantir a oferta do AEE e acessibilidade, com foco prioritário na Escola Municipal Adalgiza Cavalcanti de Barros Correia.
- Comunicações: Remessa de cópia da portaria para publicação no Diário Oficial Eletrônico e comunicação ao Centro de Apoio Operacional (CAO) e ao Conselho Superior do Ministério Público.
- Prazo legal: O procedimento administrativo possui prazo inicial de um ano para conclusão, contados a partir da assinatura do documento, sendo permitidas prorrogações por igual período caso haja necessidade de novas diligências.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02289.000.131/2026 (Notícia de Fato SIM nº 02289.000.131/2026)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde/PE
- Data da portaria: 16 de julho de 2026
Foto: Google Street View


