MPPE investiga filho de prefeito por nepotismo e acúmulo de cargos em Belém de Maria

Inquérito civil apura dupla remuneração e falta de qualificação técnica para ocupação de funções públicas na gestão municipal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa dos Gatos, converteu uma notícia de fato em Inquérito Civil para apurar denúncias de nepotismo, acúmulo indevido de cargos e violação aos princípios da administração pública no município de Belém de Maria (PE). A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco e detalha que a investigação envolve o filho do prefeito da cidade, nomeado para exercer funções estratégicas simultaneamente.

A investigação teve origem a partir de uma denúncia anônima encaminhada por meio da Manifestação Audívia nº 3560510. De acordo com o documento oficial, o prefeito municipal de Belém de Maria manteve-se inerte diante das requisições ministeriais expedidas anteriormente por meio de ofício, o que obstou a apuração preliminar e motivou a evolução do caso para a classe de inquérito, uma vez que o prazo regulamentar de apuração já havia se exaurido.

Acúmulo de cargos técnicos e políticos

O promotor de Justiça responsável apontou que existe um lastro probatório inicial que atesta a nomeação de Eike Henrique do Nascimento Silva, filho do prefeito, para o exercício simultâneo dos cargos de Controlador Interno e Secretário Municipal. A portaria destaca as seguintes supostas irregularidades na configuração das funções:

  • Natureza técnica: O cargo de Controlador Interno possui natureza estritamente técnica, o que atrai a incidência da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), configurando nepotismo direto e quebra do princípio da segregação de funções.
  • Falta de qualificação: A jurisprudência da Suprema Corte exige a demonstração de qualificação técnica mínima mesmo para o cargo político de Secretário Municipal, sob pena de violação aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.
  • Vedações constitucionais: O artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal veda expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos.

Apuração de dano ao erário e determinações

O Ministério Público ressaltou a necessidade de uma rigorosa apuração quanto à eventual percepção de dupla remuneração pelo investigado, o que pode caracterizar enriquecimento ilícito e consequente dano ao erário.

Diante dos fatos, o promotor de Justiça Rômulo Siqueira França determinou a conversão do procedimento para inquérito civil com o objetivo de investigar formalmente o exercício irregular do cargo de controlador, a eventual ausência de qualificação para a vaga de secretário e a acumulação ilícita. Como diligência imediata, foi ordenada a expedição de um ofício de reiteração ao prefeito municipal com as devidas advertências legais, além da comunicação do caso ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01680.000.143/2025 (originado da Notícia de Fato nº 01680.000.143/2025)
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Lagoa dos Gatos/PE
  • Data da portaria: 13 de abril de 2026 (Publicado no DOMPPE em 20 de julho de 2026)

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