EXCLUSIVO | Denúncia ao TCE-PE aponta quebra de ordem de pagamentos e risco de desabastecimento de medicamentos no Cabo de Santo Agostinho

Empresa Drogafonte acusa Fundo Municipal de Saúde de favorecer outras fornecedoras e pede auditoria e cautelar

Foto: Google Street View

A empresa Drogafonte Ltda. protocolou, em 03 de março de 2026, a Denúncia c/c Pedido de Medida Cautelar Urgente e Necessária descrita no Ofício nº 0048/2026, dirigida ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Neves.

A representação tem como alvo o Fundo Municipal de Saúde (FMS) do Cabo de Santo Agostinho e imputa responsabilidades ao prefeito em exercício, Lula Cabral de Oliveira Filho, à secretária municipal de Saúde, Ricarda Samara da Silva Bezerra, e ao secretário executivo de Saúde, Antônio Fernando Amato Botelho dos Santos.

A denúncia aponta quebra da ordem cronológica de pagamentos, possível favorecimento de outras empresas fornecedoras e violação ao art. 6º-A da Lei nº 8.080/1990, que trata da transparência de estoques de medicamentos, além de requerer a instauração de auditoria/inspeção especial e a concessão de medidas cautelares.

Contrato e empenhos não pagos à Drogafonte

Segundo o relato, a Drogafonte celebrou contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2023 para fornecimento de medicamentos ao FMS do Cabo. Os produtos foram entregues e registrados nas Notas Fiscais nº 507539 e nº 507556, vinculadas aos empenhos nº 769/2025 e nº 876/2025, ambos liquidados conforme o Portal da Transparência.

O quadro apresentado na denúncia mostra:

EmpenhoEmpresaData da liquidaçãoData do pagamentoValor
769/2025Drogafonte17/09/2025Não pagoR$ 24.000,00
876/2025Drogafonte19/09/2025Não pagoR$ 52.200,00
557/2025Horus Farma17/09/202507/10/2025R$ 8.116,80
557/2025Horus Farma15/10/202511/11/2025R$ 19.212,60
883/2025Safetymed13/11/202501/12/2025R$ 100.350,00

Todos os empenhos, segundo a empresa, estão vinculados à mesma fonte de recursos (1.600.0000 – Recursos do SUS).

A Drogafonte sustenta que notificou os gestores sobre a situação por meio de notificação extrajudicial eletrônica em 22/12/2025 e presencialmente em 13/01/2026, sem que tivesse havido regularização dos pagamentos.

Alegação de quebra da ordem cronológica e tratamento desigual

Na seção dedicada à quebra da ordem cronológica, a denúncia informa que as notas fiscais da Drogafonte foram emitidas em 15/08/2025, o que, na visão da empresa, configura exigibilidade anterior à das fornecedoras Horus Farma (nota de 09/09/2025) e Safetymed (nota de 07/11/2025), cujos empenhos foram pagos.

Para a denunciante, a inversão da ordem de pagamento dentro da mesma fonte de recursos indicaria tratamento desigual entre credores, em afronta ao princípio da isonomia e às regras da Lei nº 14.133/2021 sobre ordem cronológica de pagamentos.

Condutas atribuídas aos gestores

A peça individualiza as condutas dos agentes públicos apontados:

  • Prefeito municipal – Lula Cabral de Oliveira Filho: teria sido cientificado desde 13/01/2026 e, ainda assim, permaneceu omisso, sem adotar providências corretivas ou instaurar apuração interna, o que, segundo a denúncia, viola deveres de legalidade e eficiência.
  • Secretária de Saúde – Ricarda Samara da Silva Bezerra: é apontada como ordenadora de despesa e responsabilizada diretamente pela suposta quebra da ordem cronológica, com referência ao art. 141 da Lei nº 14.133/2021. A denúncia menciona ainda ausência de resposta a pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) e relata episódio em que a secretária teria deixado a unidade sem prestar esclarecimentos após horas de espera do denunciante.
  • Secretário Executivo de Saúde – Antônio Fernando Amato Botelho dos Santos: é citado pela participação nas decisões de pagamento e por assinaturas em documentos como “Secretário Municipal de Saúde”, o que, segundo a empresa, o vincula aos atos questionados.

Risco de desabastecimento e impacto sobre pacientes

A Drogafonte relata que o contrato foi rescindido com fundamento em atraso de pagamento superior a dois meses. Afirma que, em consequência, houve falta de medicamentos essenciais no município, entre eles:

  • levomepromazina (psicotrópico);
  • losartana potássica (usada no tratamento de hipertensão).

A denúncia sustenta que a descontinuidade do fornecimento expõe pacientes a risco real de agravamento clínico e de internações, caracterizando periculum in mora sob a ótica da saúde pública.

Falta de transparência de estoques e pedidos via LAI

No tópico relativo ao acesso à informação, a empresa afirma ter solicitado à Secretaria de Saúde:

  • os critérios de priorização de pagamentos;
  • e informações sobre a transparência ativa dos estoques de medicamentos, com base no art. 6º-A da Lei nº 8.080/1990.

Segundo o relato, houve confirmação de ciência dos pedidos por meio de protocolos assinados, mas sem atendimento adequado às demandas.

Pedido de auditoria e medidas cautelares ao TCE-PE

Com base nos fatos expostos, a Drogafonte argumenta que estão presentes:

  • o fumus boni iuris, consubstanciado no alegado descumprimento da ordem cronológica de pagamentos;
  • e o periculum in mora, evidenciado pelo suposto risco ao abastecimento de medicamentos.

A empresa requer ao TCE-PE, entre outros pontos:

  • recebimento e autuação da denúncia;
  • instauração de auditoria ou inspeção especial no Fundo Municipal de Saúde do Cabo de Santo Agostinho para apurar quebra de ordem cronológica, favorecimento indevido e omissão de transparência;
  • deferimento de medida cautelar para suspender atos ilegais de movimentação contábil;
  • intimação dos responsáveis;
  • remessa de cópias ao Ministério Público de Pernambuco, diante de indícios de conduta dolosa;
  • e eventual aplicação de sanções e multas.

A denúncia é assinada pelo advogado Pedro Henrique R. Clericuzi, OAB/PE 43.904, e acompanha documentos como cópia do Pregão nº 005/2023, empenhos, capturas do Portal da Transparência com pagamentos a outras empresas e protocolos de pedidos de informação via LAI.

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