Prefeita Thatianne Pinto Macedo Lima é multada em R$ 8,3 mil por descumprir prazos de recondução das despesas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Palmeirina, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade da prefeita Thatianne Pinto Macedo Lima. A decisão unânime resultou na aplicação de uma multa individual no valor de R$ 8.320,00 à gestora por descumprir os prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a eliminação do excesso da Despesa Total com Pessoal (DTP). As informações foram extraídas do Diário Eletrônico do TCE-PE publicado nesta quinta-feira (15), referente ao Acórdão T.C. nº 2129/2026 e ao Processo TCE-PE nº 24101375-6, cuja sessão presencial de julgamento ocorreu em 8 de outubro de 2026.
A fiscalização analisou os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) dos três quadrimestres de 2023. O julgamento seguiu o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, e contou com a presença dos conselheiros Valdecir Pascoal (presidente da sessão) e Eduardo Lyra Porto, além da procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva.
Descumprimento dos prazos de ajuste e divergência nos dados
O processo revelou que, no 3º quadrimestre de 2022, a Prefeitura de Palmeirina comprometeu 56,1% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, ultrapassando o teto de 54% fixado pela LRF. Conforme prevê a legislação, o percentual excedente deveria ser eliminado no decorrer dos dois quadrimestres seguintes (até o 2º quadrimestre de 2023).
Apesar de cumprir a exigência inicial no 1º quadrimestre de 2023 ao atingir 55,1% (abaixo do teto intermediário de 55,4%), a administração municipal voltou a extrapolar o limite legal nos períodos subsequentes do mesmo exercício:
- 2º quadrimestre de 2023: a despesa atingiu 56,20% da RCL.
- 3º quadrimestre de 2023: o comprometimento subiu para 56,46% da RCL.
A auditoria da Corte de Contas identificou ainda divergências entre os dados oficiais informados nos relatórios da prefeitura e os valores apurados nas Prestações de Contas de Governo dos exercícios de 2022 e 2023, indicando que a despesa real com pessoal foi superior à reportada.
Tese da defesa e razões do julgamento
A defesa da prefeita argumentou que o município estaria submetido ao regime especial da Lei Complementar nº 178/2021, que concederia prazo para a redução gradual do excesso até o ano de 2032. No entanto, o Tribunal de Contas rejeitou a tese com base no Decreto Federal nº 10.819/2021, o qual estabelece que o órgão que se enquadrar no limite teto antes do término do prazo especial passa a responder novamente às regras gerais da LRF. Como a Prefeitura de Palmeirina voltou a ficar dentro do limite legal no 1º quadrimestre de 2022, qualquer extrapolação posterior exigia adequação imediata nos prazos estipulados pelo artigo 23 da LRF.
O tribunal destacou que medidas como a redução do quantitativo de servidores e a variação real negativa da RCL (-11,43%) foram reconhecidas, mas considerou que essas circunstâncias não elidem a infração administrativa decorrente da falta de ações eficazes e tempestivas. A conduta foi enquadrada como infração administrativa contra as leis de finanças públicas, conforme o artigo 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais).
Sanção e recolhimento
Pela irregularidade das contas fiscais, foi aplicada a sanção financeira à gestora municipal:
| Agente Responsável | Sanção Aplicada | Fundamentação Legal | Prazo para Recolhimento |
| Thatianne Pinto Macedo Lima (Prefeita) | Multa de R$ 8.320,00 | Art. 74 da Lei Estadual nº 12.600/2004 | 15 dias após o trânsito em julgado |
O valor da multa deve ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por meio de boleto bancário emitido no sítio eletrônico da instituição.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 24101375-6 (Acórdão T.C. nº 2129/2026)
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Marcos Loreto
- Data de Julgamento: 08 de outubro de 2026 (publicado no Diário Eletrônico em 15/10/2026)
Foto: divulgação/Instagram


