Justiça determina remoção de publicações ofensivas a Marília Arraes no Instagram

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco inclui titular de linha telefônica no polo passivo após fornecimento de dados pelo Facebook

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acolheu parcialmente o pedido de urgência em uma representação por propaganda eleitoral antecipada negativa e determinou a remoção de publicações ofensivas à honra e à imagem da pré-candidata ao Senado, Marília Arraes. A decisão, publicada na quarta-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, é de autoria do desembargador eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva, no âmbito do Processo nº 0600207-59.2026.6.17.0000, oriundo do Recife/PE.

A ação judicial foi movida em conjunto pela candidata e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra os responsáveis pelo perfil do Instagram @pevanca e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.

Divulgação de material inverídico e identificação de responsável

A representação foi ajuizada sob a alegação de que o perfil indicado na petição inicial vinha veiculando de forma sistemática conteúdos inverídicos, difamatórios e prejudiciais à imagem da representante. Em despacho anterior, o Juízo determinou que o provedor de internet realizasse a exclusão imediata do material impugnado e fornecesse os registros cadastrais necessários para rastrear a autoria das postagens.

Em resposta às ordens judiciais, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. apresentou manifestações formais nos autos confirmando o cumprimento da retirada do conteúdo e anexando os dados técnicos e orientações que viabilizaram a identificação do responsável pela conta da rede social.

Aditamento do polo passivo e prazo para defesa

Com base nos dados telemáticos e cadastrais fornecidos pela plataforma digital, o PDT e Marília Arraes requereram a modificação do polo passivo da ação para incluir o suposto proprietário do perfil. Diante do requerimento, o desembargador relator determinou os seguintes desdobramentos:

  • Inclusão no processo: Inclusão formal de José Evandro Silva de Melo no polo passivo da representação, apontado como o titular da linha telefônica vinculada à criação do perfil no Instagram.
  • Citação e prazo: Determinação de citação imediata do novo representado para que, no prazo legal de 2 dias, apresente sua contestação e defesa técnica.
  • Indeferimento parcial: O magistrado indeferiu, por ora, o pedido dos autores para a expedição de ofício complementar à operadora TIM S.A., por entender que os dados atuais são suficientes para o momento processual.

A Secretaria Judiciária do tribunal foi acionada para adotar as providências de praxe e dar cumprimento ao mandado. O caso contou ainda com a fiscalização jurídica da Procuradoria Regional Eleitoral.

Dados do procedimento:

  • Número: Representação nº 0600207-59.2026.6.17.0000
  • Órgão: Gabinete do Desembargador Auxiliar 3 (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva
  • Data da publicação: quarta-feira (17)

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