Justiça Eleitoral desaprova contas do PRD na Paraíba por omissão de gastos básicos

Tribunal considera “inverossímil” declaração de ausência de movimentação financeira e identifica falta de registros de despesas com sede e assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desaprovou, à unanimidade, a prestação de contas anual do diretório estadual do Partido Renovação Democrática (PRD), relativa ao exercício financeiro de 2024. A decisão, proferida na quarta-feira (22) de abril de 2026, seguiu o voto do relator, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, e apontou que a agremiação falhou ao declarar ausência total de movimentação financeira, omitindo gastos essenciais para sua manutenção. As informações foram extraídas do acórdão oficial do processo nº 0600116-57.2025.6.15.0000.

Gastos mínimos de manutenção e falta de transparência

A prestação de contas, de responsabilidade de Inácio Bento de Morais Junior (presidente em 2024), Carlos José Rocha Targino (tesoureiro em 2024), além da atual gestão composta por João Bosco Carneiro Neto e Nabuco de Assis Pereira de Melo Neto, foi apresentada de forma intempestiva (fora do prazo). O ponto central da desaprovação, no entanto, foi a declaração de que o partido não teve movimentação financeira no período.

A unidade técnica e a Procuradoria Regional Eleitoral consideraram a afirmação incompatível com a realidade de um diretório estadual em atividade. Segundo o relator, a operação de uma legenda presume despesas ordinárias como aluguel, energia elétrica, água, telefone, material de expediente, serviços contábeis e assessoria jurídica. A omissão desses registros foi classificada como uma irregularidade grave.

Fundamentação jurídica e desvio de finalidade

O acórdão destacou que, mesmo que tais custos tenham sido custeados por doações de terceiros (estimáveis em dinheiro), os valores deveriam ter sido obrigatoriamente declarados à Justiça Eleitoral. O relator pontuou em seu voto:

“A omissão desses registros impede o controle da Justiça Eleitoral sobre a origem dos recursos que viabilizaram a subsistência da agremiação, o que configura irregularidade grave.”

A decisão ressalta que a falta de transparência compromete a confiabilidade das contas, violando o artigo 45 da Resolução TSE nº 23.604/2019. O Tribunal firmou a tese de que a ausência completa de registro de despesas operacionais essenciais impede o rastreamento do financiamento partidário, tornando a desaprovação a medida cabível.

Impactos da decisão

Com o julgamento pela procedência das irregularidades, as contas foram oficialmente desaprovadas. A tese fixada pelo colegiado serve como diretriz para outros órgãos partidários, reforçando que o funcionamento administrativo mínimo deve ser documentado, sob pena de comprometer a integridade do sistema de fiscalização eleitoral e financeiro.

A sessão de julgamento ocorreu em João Pessoa, e a decisão unânime harmonizou-se com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

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