Decisão unânime do TRE-PB aponta que a falta de registros financeiros e a demora extrema inviabilizaram a fiscalização das contas de 2002

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, de forma unânime, pela desaprovação da prestação de contas anual do antigo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), atual Podemos, referente ao exercício financeiro de 2002. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PB publicado nesta segunda-feira (4), e detalham que a prestação de contas só foi protocolada pelo órgão diretivo estadual em 13 de novembro de 2023, apresentando irregularidades consideradas graves e insanáveis.
Intempestividade e omissão de gastos
O processo nº 0600364-91.2023.6.15.0000, sob relatoria do juiz Sivanildo Torres Ferreira, destacou que o atraso superior a 20 anos para a entrega dos documentos impediu o exercício pleno da função fiscalizatória da Justiça Eleitoral. Além da demora, o partido declarou inexistência de movimentação financeira, o que foi contestado pela unidade técnica e pelo relator, sob o argumento de que a manutenção de um órgão regional exige, no mínimo, gastos essenciais.
Em seu voto, o juiz Sivanildo Torres Ferreira ressaltou a inviabilidade de análise técnica diante do cenário apresentado:
“O transcurso de mais de duas décadas impossibilita a verificação adequada da documentação, a realização de diligências efetivas junto a fornecedores e doadores, e a apuração tempestiva de eventuais irregularidades, tornando praticamente inviável o exercício pleno da função fiscalizatória da Justiça Eleitoral.”
Irregularidades graves e decisão da Corte
A Corte acompanhou o entendimento de que a ausência de registro de despesas mínimas — ainda que por meio de doações estimáveis em dinheiro — revela uma omissão relevante e incompatível com o funcionamento de uma agremiação política. De acordo com o acórdão, a falta desses registros compromete a transparência, a integridade das contas e o controle jurisdicional.
O relator pontuou ainda que, apesar da agremiação declarar não possuir movimentação financeira, a realidade administrativa exige suporte para necessidades básicas:
“Ainda que o partido tenha declarado não ter conhecimento de movimentação financeira de qualquer natureza, não é razoável imaginar que um órgão partidário de âmbito regional esteja mantendo o seu regular funcionamento sem que haja, no mínimo, doação estimável em dinheiro para cobrir as necessidades mínimas da entidade.”
Diante dos fatos, os membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgaram as contas desaprovadas, em harmonia com o parecer ministerial e técnico. O julgamento envolveu o órgão diretivo estadual do Podemos e os dirigentes Marcondes Iran Benevides Gadelha, Acir Paulo de Albuquerque Neto, Germania de Cassia Lacerda Soares e Samuel Soares da Silva.


