Decisão unânime aponta abertura de créditos sem lastro financeiro e irregularidades no repasse previdenciário e gastos do Fundeb

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer contrário à aprovação das contas de governo e julgou irregular a gestão do prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, referente ao exercício de 2022. A decisão, baseada no Processo TC-03396/23, foi fundamentada em falhas graves que incluem a abertura de créditos adicionais sem excesso de arrecadação, uso indevido de receitas e insuficiência no recolhimento previdenciário patronal. As informações foram extraídas da ata da sessão do Tribunal Pleno do TCE-PB, sob relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana.
Irregularidades na gestão e despesas lesivas ao patrimônio
O julgamento pela irregularidade das contas de gestão decorreu de uma série de inconsistências técnicas identificadas pela auditoria e acompanhadas pelo Ministério Público de Contas (MPCONTAS). Entre os pontos centrais, o relator destacou a abertura de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação inexistente e o uso de receita extraorçamentária para cobrir despesas orçamentárias do Fundeb.
Além disso, foram verificados o empenho e recolhimento insuficientes para atender à contribuição previdenciária patronal, além da realização de despesas consideradas lesivas ao patrimônio público. Diante do quadro de irregularidades, o conselheiro Arnóbio Alves Viana determinou em seu voto:
“Aplicação de multa ao responsável, no valor de R$ 3.000,00, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, para recolhimento voluntário, sob pena de execução, com fulcro no art. 100, incisos I e V da LOTCE”.
Encaminhamentos e comunicações oficiais
A decisão do Tribunal Pleno ocorreu por unanimidade entre os membros votantes presentes. Na ocasião, o conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz declarou seu impedimento, e foi registrada a ausência do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. A defesa do prefeito Leomax Bandeira foi realizada por meio de sustentação oral pelo advogado Paulo Ítalo de Oliveira Vilar.
Além da multa e do parecer contrário, o Tribunal expediu recomendações ao gestor para que evite a reincidência das falhas apontadas. Devido às questões de natureza previdenciária detectadas, o Pleno aprovou o envio de comunicação oficial à Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis. O gestor tem o prazo de 60 dias para o recolhimento da multa após a publicação oficial da decisão.


